A pretensão de descriminalizar o aborto e seus argumentos
Vale citar e analisar o raciocínio a favor do aborto que se origina de duas premissas: de uma vida que não se pode ver, portanto questionável, negociável; e da crença de que o feto faz parte do corpo da mãe, sendo, por isso, disponível.
Por Diego Barbosa
Existe um direito suposto e reivindicado para que o aborto seja descriminalizado não só com relação ao feto anencéfalo, mas com relação a qualquer caso, como já é em alguns países. Há todo um expediente para a pretensão da descriminalização. Há quem diga que a aceitação para que se aborte o feto anencéfalo seria apenas o “trampolim” para que se autorize o aborto em qualquer caso.
O brasileiro, de modo geral, não é a favor do aborto. O assunto, obviamente, é polêmico; a rejeição ao aborto, desde 2011, é a maior no Brasil em 17 anos, a despeito da decisão do famoso julgado da ADPF 54, que discutiu a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos. De acordo com pesquisa Datafolha, 71% afirmam que a legislação brasileira sobre o tema deve ficar como está e 7% dizem que a prática deve ser descriminalizada.[1]
Fala-se, também, que, com a legalização do aborto, acabariam os abortos clandestinos. A intenção de juridicidade do aborto o converteria em uma solução que pareceria moralmente aceitável, logo seria uma opção possível para algumas mulheres, entretanto para a grande maioria da sociedade/comunidade o aborto não é aceitável, e aquelas mulheres continuariam a escolher o procedimento realizado às ocultas.
Igualmente, há a falsa impressão de que os abortos legais são mais "seguros" que os clandestinos. Um exemplo: uma investigação realizada em 1978 nos Estados Unidos constatou que só nas clínicas de Illinois, foram produzidas 12 mortes por abortos legais.[2]
Vale citar e analisar o raciocínio a favor do aborto que se origina de duas premissas: de uma vida que não se pode ver, portanto questionável, negociável; e da crença de que o feto faz parte do corpo da mãe, sendo, por isso, disponível.
Supondo que o feto fosse parte integrante do corpo da genitora, o direito à vida daquele ainda seria maior do que qualquer direito da mulher sobre seu corpo.
A embriologia, a fetologia, e a medicina em geral, têm demonstrado que o feto não é parte do corpo da genitora; é um humano que se governa por si mesmo, com vida particular, aspectos psicológicos, compleição e patrimônio genético exclusivo e inalterável, tracejado desde o momento em que se dá a união do óvulo com o espermatozoide (DINIZ).
Maria Helena Diniz (2002, p. 91), com a maestria e o rigor que lhe são inerentes, assevera que:
É demagógico justificar o aborto com base na liberdade da mulher, por ser dona de seu corpo. Será que ela teria mesmo o “direito de abortar”, em face da comprovação científica de que o feto possui vida autônoma desde a concepção? Não se pode considerar apenas a vontade da mulher de fazer o que quiser com seu corpo se uma outra vida humana, protegida constitucionalmente está em jogo.
É preciso entender, definitivamente, que “a liberdade não se partilha, mesmo se tratando de criatura e criador” (GIRARD; 2009, p. 287). Em termos simples, conclusivos e lógicos, trata-se do velho adágio, “a sua liberdade termina onde começa a minha”. E essa é a liberdade de nascer do feto anencéfalo.
Pedro-Juan Viladrich (Doutor e catedrático em Direito Canônico da Universidade de Navarra) chama os argumentos empregados por aqueles que defendem o aborto de “Abortismo Ideológico”: argumentos que tentam simplificar a prática abortiva, ou a consideram como uma liberdade dos pais, apoiados na ideia moderna de que “A pessoa humana – o seu ser, a sua vida etc. – é uma realidade histórica e cultural”. (VILADRICH, 1995, p. 38).
Viladrich também chama este raciocínio de “ditadura da ideia”, em que o pensador substitui a realidade natural pelas suas ideias, escondendo o moderno Leviatã do totalitarismo cultural, explicando que “a razão deixa de ser um instrumento para conhecer o que o homem é e arroga-se a tarefa de criar ou fabricaro homem”. (VILADRICH, 1995, p.39, grifos do autor).
Igualmente, a modernidade traz consigo muitos paradoxos. Independente do impulso sexual e dos métodos contraceptivos, as mulheres estão cada vez mais engravidando sem planejamento, por irresponsabilidade ou promiscuidade (não excluindo os homens). Parece que isso não deixa de nos remeter a tempos primitivos.
Conforme Sigmund Freud relata na sua obra Totem e Tabu: “Povos que ainda não descobriram ser a concepção o resultado das relações sexuais podem certamente ser encarados como os mais atrasados e primitivos dos homens vivos.” (FREUD, 2005, p. 120).
Às vezes a mulher pobre e desesperada tem medo de por um filho no mundo; então quando ela ouve um deputado, uma atriz popular, um intelectual, aparentemente bem aceito na mídia e pela crítica, defendendo a legalização do aborto, sobretudo alegando que tem pena das mães de terem que lutar em péssimas condições para sustentar e educar um rebento, não lhe ocorre a seguinte “solução”, qual seja, de perceber que os protagonistas seriam melhores e generosos se, ao invés de propor o aborto, doassem um dinheiro para ajudá-la com o filho. (CARVALHO, 2007).
Muitos magistrados caem na “armadilha” de acatar semelhantes argumentos, conquanto saibam perfeitamente que o aborto “econômico” e o eugênico não são reconhecidos pelo Código Criminal, isto é, pelo Direito, que considera impunível apenas os abortos necessários e o sentimental, por determinação expressa, como já citado anteriormente, do art. 128, incisos I e II do Código Penal. Veja-se novamente:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Ademais, os advogados dos réus nos presentes casos sempre suplicam pela substituição da pena corporal, isto é, as penas privativas de liberdade pelas penas restritivas de direito, ora mais brandas. Natural também a não concessão do sursis, quer dizer, a suspensão condicional da pena, que tem as seguintes condições/requisitos para ser aplicada:
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Diante disto, note-se as jurisprudências, com melhor juízo:
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JURI - ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO - ARTIGO 124, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - PENA BASE - REDIMENSIONAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Em havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Agente, não há que se falar em pena base no mínimo legal. Porém, quando à análise de algumas delas se mostrar equivocada, há se proceder ao afastamento do exame negativo. Observância do Enunciado de Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não deve ser deferido quando a medida não se mostrar socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (20060910000775APR, Relator ALFEU MACHADO, 2ª Turma Criminal, julgado em 23/09/2010, DJ 06/10/2010 p. 156).
Ora, supondo que o agente, in casu¸ entende de medicamentos ou procedimentos abortivos, e os usa para provocar o crime de aborto, não se pode minimizar a gravidade de seu comportamento, sendo a pena privativa de liberdade suficiente à reprimenda do delito.
Note-se na jurisprudência a seguir o sucesso na comprovação da materialidade do crime, bem como a competência do Tribunal do Júri para julgá-lo:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABORTO. MANUTENÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA DO CRIME. MATERIALIDADE. COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. DELITO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1) Os depoimentos prestados por testemunhas em conjunto com os demais elementos de prova carreados ao processo, mormente com o Laudo Cadavérico, que atesta a morte prematura do feto por insuficiência respiratória, são hábeis a provar a materialidade do crime de aborto. 2) A pronúncia da ré pela prática do crime previsto no artigo 124 do Código Penal é medida que se impõe por ser o Tribunal do Júri o juízo competente para julgamento de crimes dolosos contra vida quando comprovadas a materialidade e autoria do delito. 3 Recurso conhecido e desprovido.(20080610055325RSE, Relator ALFEU MACHADO, 2ª Turma Criminal, julgado em 09/09/2010, DJ 22/09/2010 p. 243)
Já no caso adiante, no tocante ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, note-se que o pleito também não foi acolhido, tendo em conta que o crime foi praticado com violência contra o nascituro. Resta, assim, comprovado que o crime foi praticado com violência contra a pessoa, descrita no inciso I, do art. 44 do Código Penal, o que inviabilizou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, tampouco a suspensão condicional da pena, na exata dicção do art. 77, III, do Código Penal:
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REVISÃO NA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSÍVEL. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL. 1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando a soma de todas as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis à agente, não sendo suficiente a fundamentação baseada em argumentos axiológicos, tampouco no conhecimento da ilicitude da conduta. 2. Das circunstâncias judiciais analisadas, somente o motivo do crime se mostra desfavorável, na medida em que a agente o praticou por dinheiro. 3. A pena base deve guardar coerência com a avaliação das circunstâncias judiciais, sendo estas reavaliadas favoravelmente à ré, deve a pena base ser mitigada, em obediência ao Princípio da Proporcionalidade. 4. É inviável a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos em razão do crime ter sido cometido com violência contra a pessoa (art. 44, I do CP), o que torna inadmissível também a concessão de sursis (art. 77, III). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.(20080710308818APR, Relator ALFEU MACHADO, 2ª Turma Criminal, julgado em 03/03/2011, DJ 16/03/2011 p. 192).
Tanto no delito de autoaborto (ou mesmo quando a gestante consente que nela seja realizado o aborto por terceiro) como no de aborto provocado por terceiro, com a anuência da gestante, em virtude da pena mínima cominada a essas duas infrações penais, tipificadas nos artigos 124 e 126 do Código Penal Brasileiro, será permitida a proposta de suspensão condicional do processo, presentes seus requisitos legais.
Referências
[1] ÉPOCA. Fala, Brasil. Datafolha: 71% afirmam que lei sobre aborto deve continuar como está. Disponível em: <http://colunas.revistaepoca.globo.com/falabrasil/2010/10/11/datafolha-71-afirmam-que-lei-sobre-aborto-deve-continuar-como-esta/>. Acesso em: 08 de maio de 2012.
[2] ACIDIGITAL. Mentiras e verdades sobre o aborto. Disponível em <http://www.acidigital.com/vida/aborto/mentiras.htm>. Acesso em: 03 de abril de 2012.
Fonte: DireitoNET
Menino de sete anos pede ao presidente Obama que modifique “lei que mata bebês”
Um menino de sete anos identificado como Alexander G. escreveu uma carta ao presidente dos Estados Unidos Barack Obama pedindo que por favor “modifque a lei que mata bebês quando ainda estão na barriguinha das suas mães”.
A mãe do menino, Marina G. em uma nota dirigida ao National Right to Life News (NRL por suas siglas em inglês), explicou que compartilha a carta de seu filho escrita no dia 25 de janeiro –Dia da grande Marcha pela Vida em Washington-, porque “apesar de ser um menino de sete anos, ele tem um sonho, uma crença e um coração”.
Marina assinalou que seu filho se converterá na “geração de homens e mulheres com valentia que estão preparados para defender o direito de viver de cada pessoa, nascidos ou não”.
Na carta, escrita com faltas ortográficas próprias de sua idade, publicada no Lifenews.com no dia 29 de janeiro, do menino lhe diz ao mandatário:
Querido Presidente Obama
Meu nome é Alexander. Tenho 7 anos.
Por favor, mude a lei que mata bebês quando
ainda estão na barriguinha das suas mamães.
Estes bebês estão vivos e nenhum deles escolheu morrer.
Por favor faça uma nova lei que proteja os bebês.
Martin Luther King Jr tinha um sonho e mudou (os) Estados
Unidos, e eu também tenho o sonho que as mamães cuidem
bem dos seus bebês na barriguinha e tragam os bebês
aos orfanatos para que outras mamães possam adotá-los
e eles serão felizes.
Eu também serei presidente quando crescer.
Seu amigo
Alexander G.
Fonte: ACI Digital
Um milhão de cartões-postais dizem sim ao matrimônio e não às uniões homossexuais no Reino Unido
Mais de um milhão de cartões-postais em defesa do autêntico matrimônio conformado por um homem e uma mulher, estão sendo distribuídos em todas as paróquias do Reino Unido para que os católicos os enviem aos legisladores e expressem sua oposição à legalização das uniões homossexuais.
A iniciativa parte dos Bispos da Inglaterra e Gales ante o próximo debate do projeto de lei no Parlamento no mês de fevereiro, que poderia abrir as portas ao mal chamado "matrimônio" gay.
Os prelados distribuíram os cartões-postais entre 5 mil sacerdotes que servem no país, quem têm a tarefa de entregá-los aos fiéis. Cada presbítero recebeu uma cópia da carta escrita pelo Vice-Presidente da Conferência Episcopal e Arcebispo do Southwark, Dom Peter Smith.
Na missiva, Dom Smith assinala que "é de particular importância que neste momento todos os deputados sejam conscientes dos sentimentos que gera este tema entre seus próprios eleitores, além disso, recebemos muitas cartas de leigos que pedem que façamos algo para frear esta nova medida".
No cartão-postal está a frase: "Fala pelo Matrimônio", uma mensagem que aparece em cima da imagem de umas mãos com aliança. Também há uma exortação em que se recorda que "o matrimônio entre um homem e uma mulher é a base fundamental da família e oferece as melhores condições para educar às próximas gerações".
Além dos cartões, os Bispos colocarão pôsteres com mensagens a favor do matrimônio na parte exterior dos templos.
Esta iniciativa está sendo feita depois que, em meados de janeiro, mais de mil sacerdotes assinassem uma carta aberta dirigida aos políticos e publicada no jornal The Daily Telegraph na qual advertem que o projeto de lei é um perigo para a liberdade religiosa.
Essa carta exorta aos parlamentares a "não terem medo de rechaçar esta legislação".
Fonte: ACI Digital
Documento secreto revela novas mortes ligadas à pílula Diane 35 na França
O jornal Le Figaro obteve com exclusividade um relatório confidencial da Agência francesa do medicamento, revelando que sete usuárias da pílula Diane 35 morreram vítimas de embolia pulmonar ou derrame. Nesta semana, o Ministério Público francês também abriu um inquérito preliminar para apurar outros 14 casos envolvendo os anticoncepcionais de terceira ou quarta geração.
O site do jornal Le Figaro traz uma reportagem sobre a polêmica envolvendo as pílulas anticoncepcionais na França. Um documento confidencial da Agência do Medicamento, que data de 25 de janeiro, e obtido pelo jornal, revela que a pílula Diane 35, do laboratório Bayer, teria provocado 7 mortes na França desde 1987. A usuárias, com idades entre 18 e 42 anos, foram vítimas de acidentes vasculares variados, como emboliar pulmonar ou derrame.
A pílula Diane 35 é comercializada em mais de 116 países, inclusive no Brasil. Sua venda foi autorizada na França em julho de 1987 no tratamento da acne na mulher. O medicamento também é usado para tratar outras doenças, como o ovário policístico, por exemplo.
Em 2012, segundo estimativas, cerca de 315 mil mulheres utilizavam a pílula Diane 35 no país. De acordo com um relatório da Agência, o medicamento é prescrito em 60% dos casos por clínicos gerais, 37% por ginecologistas e 3% por dermatologistas. A Agência do Medicamento francesa deve convocar uma reunião urgente nesta segunda-feira para avaliar a situação.
A polêmica envolvendo as pílulas anticoncepcionais na França começou em dezembro, quando a imprensa publicou o depoimento da jovem Marion Larat, 25 anos. Ela prestou queixa contra o laboratório Bayer em 2006, vítima de sequelas irreversíveis depois de um derrame. Em seguida, diversas queixas vieram à tona. Na semana passada, o Ministério Público francês abriu um inquérito preliminar para avaliar 14 casos. A partir de março o governo francês deixará de reembolsar as pílulas que são alvo de investigação, segundo a ministra da Saúde, Marisol Touraine.
Médicos ouvidos pela RFI afirmam que os contraceptivos só devem ser utilizados se as contra-indicações forem respeitadas à risca, o que nem sempre acontece.Entre elas, um histórico familiar de trombose ou outros acidentes vasculares e enxaqueca com aura, por exemplo. A pílula também não é recomendada para mulheres que fumam ou acima dos 35 anos.
Fonte: Radio France Internacional
Milagre: Bebê nasce com coração que bate fora de seu corpo e sobrevive após cirurgia
A pequena Audrina nasceu com uma doença congênita rara. 90% dos bebês que sofrem com o problema são natimortos ou morrem dias depois do nascimento.
A americana Ashley Cardenas estava feliz da vida com a notícia de sua gravidez. Até que na 16ª semana de gestação, durante um exame de rotina, ela descobriu que sua filha sofria de uma doença congênita rara chamada ectopia cordis, na qual o coração é formado para fora do tórax.
A doença afeta uma em cada oito milhões de bebês e cerca de 90% são natimortos ou morrem dias depois após o nascimento. Então, ela recebeu três opções: abortar o bebê, levá-la a termo sabendo que ela iria morrer logo em seguida ou permitir que os médicos abrissem um buraco no peito da bebê para que o coração crescesse.
Ashley decidiu pela terceira opção e disse ao jornal americano Houston Chronicle que sua escolha foi muito difícil. “Você nunca sabe como vai agir até se deparar com essa situação e ter que tomar essa decisão”, disse ela ao periódico.
A pequena Audrina nasceu há cinco semanas e os médicos do Hospital Infantil do Texas, em Houston, conseguiram colocar o coração do recém-nascido em seu peito durante uma cirurgia que durou seis horas.
A criança se recupera bem e os médicos estão otimistas. Ashley considera que a recuperação da filha seja um milagre.
Ela ainda vai ter que passar por outras cirurgias para recuperar os defeitos de seu coração e fazer check-ups ao longo da vida.
Clique aqui para assistir ao vídeo
Fonte: Revista Crescer
650 mil pessoas marcharam pela vida e contra o aborto nos EUA
Cerca de 650 mil pessoas se congregaram nesta sexta-feira, 25, em Washington D.C. na “Marcha pela Vida”, protestando contra a legalização do aborto nos Estados Unidos sob o lema “40 Anos = 55 milhões de bebês mortos como produto do aborto”.
A marcha realizou-se no marco do 40º aniversário de “Roe vs. Wade”, a decisão de 1973 com a que a Corte Suprema dos Estados Unidos legalizou o aborto em todo o país.
Centenas de milhares de participantes, em sua maioria jovens, enfrentaram as baixas temperaturas e neve, para comparecer à Marcha pela Vida deste 25 de janeiro.
Os milhares de jovens participantes na marcha deste ano expressaram seu entusiasmo e esperança, enquanto defendiam a dignidade de toda vida humana, desde sua concepção até a morte natural.
Em declarações ao grupo ACI, Tony Visintainer, um seminarista de 23 anos, assegurou que a marcha deste ano teve “muita energia”.
“Não sei se for pelo 40º aniversário”, assinalou, “mas há uma diferença na atmosfera”.
Visintainer indicou que a multidão estava cantando e dançando nas ruas da capital dos Estados Unidos.
Os manifestantes escutaram os oradores em um ato prévio no National Mall, antes de caminhar rumo à Corte Suprema. Muitos levavam cartazes expressando seu apoio à vida, e rezavam em silêncio.
Christy Guillory, estudante na escola secundária St. Emory, do estado de Louisiana, estava “muito emocionada” por estar na marcha pela primeira vez, apesar do clima frio.
“A neve é algo novo para mim”, disse, acrescentando que a experiência de estar lá, junto à grande multidão pró-vida era “muito para assimilar”.
Guillory disse que assistiu à marcha este ano para “dar testemunho” das vidas dos não nascidos, ecoando os sentimentos de muitos outros participantes.
Derek Smith chegou de Chillicothe, no estado de Ohio, com membros da sua paróquia para participar da marcha e dar testemunho. Ele explicou que se converteu à Igreja Católica logo depois de sua primeira participação na Marcha pela Vida, quatro anos atrás.
“Realmente, isto é o que me fez me decidir ser católico”, disse Smith, indicando que uma coisa que mudou sua forma de pensar sobre a Igreja foi “o poder atrás da marcha, tanto em orações como na dedicação das pessoas que participam.
Algumas mulheres e homens que compareceram à marcha falaram sobre a experiência de dor que o aborto deixou em seus corações e em suas mentes.
Josephine Todd, de 59 anos, teve um aborto em 1980, antes de converter-se em pró-vida.
Ela assinalou que veio à Marcha pela Vida para “dar meu coração” e defender o que é correto, mostrando “o que nunca devi ter feito”, e alentando outros a não cometerem seu erro.
A assistência entre os estudantes universitários também foi alta, com muitas universidades mandando números altos de estudantes à capital dos Estados Unidos para participar da marcha.
Grupos pró-vida de várias universidades da Ivy League, entre as que se encontram as de Harvard, Yale e Princeton, reuniram-se para uma foto grupal antes de começar e emprestaram seu apoio à marcha.
Caroline Bazinet, uma estudante da Universidade de Princeton, indicou as similitudes entre os movimentos pelos direitos civis e os movimentos pró-vida.
Bazinet explicou que é importante ajudar as pessoas manifestando-se pelos membros perdidos de sua geração, para que percebam que a vida de milhões de crianças foram perdidas.
Por sua parte, Chrissy Rodriguez, estudante de 20 anos da Universidade de Harvard, disse que confia na habilidade do movimento pró-vida para mudar as coisas.
“Sou apenas uma pessoa”, disse, “mas sou uma pessoa que pode gritar ao mundo: É nisto que acredito!”.
Fonte: ACi Digital
EE.UU: Marcha pró-vida no dia 25 de janeiro reunirá mais de cem mil pessoas para pedir o fim do aborto
Hoje, a capital do Estados Unidos, Washington D.C., será novamente o cenário onde centenas de milhares de pessoas, em sua maioria jovens, se reunirão para participar da anual “Marcha pela Vida” e exigir a abolição do aborto.
Este ano recorda-se o 40ª aniversário da sentença Roe Vs Wade que permitiu a legalização do aborto nos Estados Unidos. Neste contexto, a nova presidenta da “Marcha pela Vida” Jeanne Monahan, disse ao grupo ACI que a manifestação está marcada por muitas mudanças dirigidas especialmente aos jovens e a renovação cultural.
"Estamos tentando fazer um bom trabalho de conscientização de que perdemos 55 milhões de vidas nas últimas quatro décadas, mas ao mesmo tempo, capturando o entusiasmo das pessoas e dos jovens na marcha ", indicou.
A concentração será ao meio dia no Mall Nacional e às 13:30h a Marcha percorrerá a Avenida da Constituição para o edifício da Corte Suprema no Capitol Hill.
A marcha durará apenas uma hora à diferença de outros anos e contará com alguns apresentadores “que conhecem realmente a situação” e os discursos “serão todos vanguardistas no tema pró-vida”, assinalou a organizadora.
Monahan estimou que ao redor de 80 por cento dos participantes desta marcha serão jovens, o que representa um indicador esperançoso já que eles são o futuro para o movimento pró-vida e isto causaria grande impacto sobre a cultura.
As previsões dos meios de comunicação indicam que a “Marcha pela Vida” poderia superar em número de participantes da toma de posse presidencial de 21 de janeiro.
Monahan confirmou ao grupo ACI que "vemos todo tipo de sinais de maior entusiasmo e emoção. Há todo tipo de indicadores que apontam à participação de uma grande multidão. A marcha tem um impacto enorme, mas ainda não podemos medir a magnitude".
Ela explicou que este impacto não será visto apenas no Congresso, mas “também na mensagem que a marcha envia ao mundo e a Washington D.C: Somos pró-vida, respeitamos a vida e queremos protegê-la".
Monahan assinalou que a luta pela vida “é realmente uma batalha espiritual. Esta marcha tem um enorme impacto salvando vidas”.
No primeiro aniversário da legalização do aborto nos Estados Unidos, a líder pró-vida Nellie Gray decidiu iniciar na capital do país a “Marcha pela Vida” para protestar contra a lei abortista e em defesa da dignidade do ser humano a partir da concepção.
Gray faleceu à idade de 86 anos em 13 de agosto de 2012. Monahan recordou Nellie Gray e disse que "uma coisa que eu admirava muito e aprendi com ela é como ela rezava pelas pessoas e tinha um coração misericordioso para aqueles que participam da indústria do aborto”.
Fonte: ACI Digital
Há 40 anos uma mentira admitida legalizou o aborto nos EUA
Nesta terça-feira (22/01) os Estados Unidos lembram os 40 anos do caso Roe versus Wade, que legalizou o aborto no país, e do caso Doe versus Bolton, que estendeu a permissão de abortar para qualquer momento da gestação. A data é repercutida em vários veículos de comunicação, mas a matéria publicada pelo Life Site News (LSN) – possivelmente o site pró-vida mais visitado no mundo – é especialmente chocante para quem não conhece os detalhes desses processos. O site resgata os pronunciamentos das protagonistas dos dois casos, afirmando que se arrependeram, que foram usadas pelos advogados e que mentiram.
Os fatos parecem tão espantosos que é difícil entender como uma fraude dessas não é mundialmente conhecida. O LSN responde apontando os esforços da campanha abortista em calar quem insiste em retomar a história dos processos, e a influência de uma imprensa bastante conivente com essa causa, que se empenha em varrer para debaixo do tapete a constrangedora deserção das duas mulheres que se tornaram símbolo do aborto no país.
No meio do turbilhão de notícias a respeito do aniversário da sentença, Sandra Cano, o nome real de Mary Doe, emitiu uma nota por meio de uma agência de notícias cristã pedindo a reversão da sentença que leva seu pseudônimo. A nota foi reproduzida neste blog.
Em 1970, quando o processo foi aberto, Sandra tinha 22 anos, estava grávida de seu quarto filho, depois de perder a guarda dos dois primeiros e adotar o terceiro. Pobre, com pouca instrução e sérios problemas conjugais, ela afirma que nunca pensou no aborto como sua primeira opção, e que teria sido enganada pela advogada a assinar uma declaração em que solicita esse direito. Ela conta que chegou a fugir do estado quando sentiu a pressão da advogada e da própria mãe para que abortasse. A história é contada em mais detalhes numa edição do Atlanta Journal, de dez anos atrás.
Em 2003, Sandra abriu outro processo judicial para tentar anular a sentença que se refere a ela -confira a íntegra da petição -, mas seu pedido foi rejeitado pela Suprema Corte. Na nota emitida na semana passada, ela afirma ter sido “fraudulentamente usada pelo Judiciário para trazer o aborto à América” (tradução livre).
Jane Roe
O caso de Norma McCorvey é ainda mais emblemático. Ela é a “Jane Roe” do caso Roe versus Wade, o principal processo sobre o tema nos Estados Unidos, citado em praticamente todas as discussões jurídicas sobre aborto há quatro décadas.
Durante muito tempo ela foi uma típica ativista defensora do aborto, incluindo o período que envolveu o processo. Em 1995, depois de conviver com membros de uma organização pró-vida que se tornaram seus vizinhos de escritório, ela abandonou a antiga militância e admitiu ter inventado a história sustentada em seu processo.
O LSN reproduz a seguinte citação, que teria sido veiculada no ano passado: “Estava convencida a mentir e dizer que fui estuprada, e que precisava de um aborto. (...) Foi tudo uma mentira” (tradução livre). Em outro trecho ela diz que levará para a sepultura o fardo de 50 milhões de bebês que foram assassinados.
No ano passado, Norma ganhou algum destaque da mídia por aparecer em vídeos contrários à eleição do presidente Barack Obama, que é favorável à legalidade do aborto.
Segundo a organização Human Life International, em 1993, durante um discurso feito no Instituto de Ética da Educação, em Oklahoma, a advogada que defendeu Roe, Sarah Weddington, tentou explicar porque se baseou na falsa acusação de estupro para chegar à Suprema Corte. "Minha conduta pode não ter sido totalmente ética. Mas eu fiz por que pensei que havia boas razões.", disse Sarah, conforme publicado pelo Tulsa World, jornal local do estado de Oklahoma, na edição de 24 de maio do mesmo ano.
Em 2003, numa tentativa muito parecida com a de Sandra, Norma também pediu a reabertura deRoe versus Wade. A petição foi igualmente rejeitada. Na época a CNN publicou uma reportagem mostrando a transformação de McCorvey .
Fonte: Gazeta do Povo
Aborto ao alcance de um clique
Oito meses após denúncia do DIA, site continua vendendo abortivo probido via Internet
A morosidade da polícia para combater crimes no âmbito da internet, aliada às facilidades de anonimato em muitos sites hospedeiros mundo afora, vem causando mais vítimas a cada dia. Denunciado há oito meses pelo DIA, o criminoso identificado como Fábio Perrone (nome falso) mudou de endereço eletrônico, hospedou seu site nos EUA e, de sua base em Campinas (SP), continua fazendo propaganda e vendendo o remédio abortivo Citotec, proibido no Brasil desde 2003.
A Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) remeteu o caso à Polícia Civil de São Paulo em maio, quando O DIA denunciou o crime com exclusividade. Procurada, a instituição paulista informou, através da assessoria de imprensa, que o inquérito está com a Divisão de Saúde Pública do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, mas que, por enquanto, não havia mais informações sobre o caso.
“Agora, com essa migração de endereço, vamos oficiar novamente a polícia de São Paulo, mas acredito que eles estejam tendo problemas para encontrá-lo, pois o criminoso paga confidencialidade de dados ao site que o hospeda nos EUA”, explicou o delegado titular da DRCI, Gilson Perdigão.
A especializada do Rio descobriu que o criminoso recebe os pagamentos pela venda do abortivo em uma conta da Caixa Econômica Federal em Criciúma, Santa Catarina.
O DIA simulou interesse nos ‘serviços’ de Perrone e recebeu a ‘bula’ dele, que explica o passo a passo para cometer o crime, além da tabela de custos. O procedimento para mulheres que estão entre 12 e 16 semanas de gestação sai por cerca de R$ 3,5 mil.
Relatos de ‘clientes’ são assustadores
Depoimentos de ‘clientes’, postados no endereço eletrônico criminoso, parecem um roteiro de filme de terror. “Corri para o banheiro e fiquei duas horas com o sangue descendo e pedaços que pareciam um bife de fígado. Espero nunca mais fazer isso na minha vida! Me sinto um monstro nesse momento!”, descreve D.
“O remédio me deu muita tontura, calafrios, diarreia e muita cólica. A dor foi horrível e insuportável. O feto saiu inteiro e já estava formado”, detalha R.
Quem compra não denuncia
Segundo o delegado Gilson Perdigão, da DRCI, a quadrilha que vende Citotec é especializada e possui algumas ramificações.
“Além disso, é pouco provável que se trate de um estelionato, ou seja, prometer vender o medicamento e não entregar. Eles, aparentemente, vendem mesmo o abortivo. É difícil que alguém faça denúncia, pois quem compra também comete crime”.
Quem quiser passar informações que ajudem a polícia pode ligar para o Disque-Denúncia (2253-1177) ou para a a DRCI (2332-8190).
‘PODE HAVER MORTE’, DIZ FLÁVIA DO VALE (Obstetra e ginecologista)
Obstetra e ginecologista, Flávia do Vale é especialista em medicina fetal e coordena as unidades externas do Perinatal, como a do Hospital de Icaraí, em Niterói. Ela sentencia: “Há risco de vida para quem usa Citotec para abortar”.
O DIA - Quais os danos que mulheres que usam esse medicamento desta forma podem sofrer?
Flávia: São vários. A gravidez pode estar fora do útero e isso vai causar sequelas no bebê que são imprevisíveis. O feto não será abortado. Há o risco de má-formação e até de perda do útero.
—Quem faz esse procedimento pode morrer?
—Evidente! A droga não expulsa tudo que está no útero e essas mulheres, em geral, não procuram socorro. Pode haver infecção e esse quadro tende a evoluir para infecção generalizada e morte.
—Está na hora de a sociedade discutir abertamente o aborto e evitar que criminosos enriqueçam com essa tragédia?
—Já passou da hora de tratar o problema como de saúde, e não apenas policial. Campanhas de prevenção à gravidez precisam ser ampliadas, e acho que a legislação atual deve ser discutida.
Fonte: O DIA
Lançado concurso de vídeos pró-vida para jovens nos EUA
A Conferência de Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB, por suas siglas em inglês), convocou jovens do ensino médio e fundamental a participar do concurso de vídeos pró-vida no marco das atividades promovidas no marco dos 40 anos da sentença Roe vs Wade que legalizou o aborto no país.
Os estudantes deverão criar um vídeo de 30 a 60 segundos da peregrinação, vigília, ou imagens das diferentes atividades promovidas entre o 19 e 27 de janeiro no qual ocorre uma novena de oração, penitência e peregrinação a favor da vida convocada pelos bispos norte-americanos.
O vídeo poderá mostrar o que significa para o estudante o poder participar das atividades destas datas, dando testemunho a favor do valor da vida e da dignidade humana, assim como os esforços para reverter a sentença Roe vs Wade.
Do mesmo modo, o estudante deverá mostrar no vídeo, se sua participação nas atividades tem um significado especial neste Ano da Fé.
As dioceses de cada cidade estarão encarregadas de fornecer o correio eletrônico ao qual os estudantes que concursam em suas paróquias poderão enviar até o dia 28 de janeiro, os links de seus trabalhados já publicados no Youtube.
Os vídeos serão qualificados por cada diocese em base à sua originalidade, conteúdo e como comunicam a mensagem e os dois melhores serão enviados à secretaria pró-vida da USCCB antes do 15 de fevereiro.
Os prêmios para os jovens criadores dos vídeos serão de U$300, U$200 e U$100 dólares para o primeiro, segundo e terceiro colocados respectivamente.
Fonte: ACI Digital