285839Além das questões polêmicas referentes à reforma do Código Penal brasileiro, como os aspectos relativos ao aborto e à eutanásia, outro ponto entra em discussão. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar em plenário, nesta quarta-feira, 11, a ação que pede a descriminalização do aborto de bebês anencéfalos.

Para o bispo auxiliar da Arquidiocese do Rio e presidente da Comissão Arquidiocesana de Promoção e Defesa da Vida, Dom Antônio Augusto Dias Duarte, se essa medida for aprovada, trará como consequência muitos malefícios sociais, abrindo caminho para outras ações agressivas contra o ser humano.

“Por exemplo, já se fala em eutanásia. Já se fala, em outros países do mundo em aborto não de fetos, mas de recém-nascidos com má formação e o pior de tudo é que se busca solução de problemas delicados e difíceis através de um caminho que contradiz todo o projeto de Deus. Deus é o Deus da vida e as pessoas querem solucionar os problemas através da morte”, disse o bispo.

Dom Antônio informou que a Igreja Católica vem realizando ações para impedir a aprovação de medidas como essas. “Também através da mídia social, das redes sociais, nós estamos procurando dar um incentivo aos católicos para que mandem cartas para os ministros do STF, que façam ações a nível de redes sociais e a nível do público contra esse tipo de ação”.

O bispo contou que a Conferência Nacional dos Bispos já dirigiu uma carta aos ministros do STF para que eles analisem a questão profundamente e possam defender a vida do cidadão brasileiro. “Isso não é uma questão religiosa. Isso é sobretudo uma questão de cidadania de defender os mais frágeis em qualquer sociedade”, ressaltou.

Fonte: Canção nova

ppfetocnbbApós seguidas manifestações de bispos brasileiros contra a aprovação do aborto de fetos portadores de meroencefalia (meros = parte), comumente denominados anencefálicos, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) convoca todas as dioceses e arquidioceses do país para se unirem em vigília de oração em defesa da vida, contra a legalização do aborto das crianças portadoras desta deficiência. A convocação foi feita no último sábado por meio de nota assinada pela presidência da CNBB e publicada durante no site oficial da Conferência.

No texto oficial a CNBB afirma que a entidade "jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, ´Caminho, Verdade e Vida´" e relembra o conteúdo da nota sobre aborto de feto anencefálico, publicada em 21 de agosto de 2008, na qual a Conferência explica que "os princípios da ´inviolabilidade do direito à vida´, da ´dignidade da pessoa humana´ e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos". E prossegue lembrando o caso emblemático da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia, que viveu no Estado de São Paulo por um ano e oito meses.

Defendendo o direito à vida, a presidência da CNBB solicita que todos os bispos do país "promovam em suas arquidioceses e dioceses, uma Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (dia 10 de abril, terça-feira) sobre a possibilidade legal do aborto de fetos com meroencefalia (meros = parte), comumente denominados anencefálicos", de acordo com a nota.

“Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas”.

“Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos”, conclui a nota assinada pelo Cardeal Raymundo Damasceno (Arcebispo de Aparecida), presidente da CNBB; por Dom José Belisário da Silva (Arcebispo de São Luís), Vice-presidente da CNBB; e por Dom Leonardo Steiner (bispo auxiliar de Brasília), Secretário geral da Conferência".

Em Brasília, o movimento Legislação e Vida, cujo presidente é o bispo da diocese de Taubaté (SP), Dom Carmo João Rhodem está organizando uma grande vigília em frente ao Supremo Tribunal Federal e começará às 18h da terça-feira, 10.  O momento de oração em Brasília já está com sua programação definida e espera-se que uma grande quantidade de pessoas participe da vigília na Praça dos Três Poderes que contará com a participação da cantora Elba Ramalho, que apóia o movimento pró-vida no Brasil. A participação no evento é motivada por meio de blogs e das redes sociais como Facebook e Twitter.

Além dos bispos, na semana passada, jovens do grupo promotores da vida de Brasília (DF) e jovens da arquidiocese de São Luís (MA) promoveram manifestações pacíficas com cartazes, faixas, balões vermelhos e distribuição de panfletos para informar a população sobre a anomalia que não se confunde com morte cerebral e que tem mais chances de ser evitada quando a mulher consome ácido fólico, vitamina importante para o desenvolvimento do bebê.

Para ver na íntegra a nota da CNBB da convocação da vigília e a nota sobre aborto de feto anencefálico, publicada em 21 de agosto de 2008, visite:

http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/9005-cnbb-convoca-para-vigilia-de-oracao-pela-vida


Fonte: ACI Digital

ppodiloAnte a iminente votação de 11 abril na qual os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão sobre a legalidade do aborto dos fetos diagnosticados com anencefalia, o cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer, asseverou em um recente artigo que o anencéfalo, apesar de sua condição, é um ser humano vivo e por isso, merece todo o respeito devido a qualquer ser humano.

No seu artigo “Bebês anencefálicos podem ser abortados?”, aparecido também na página web da Arquidiocese paulistana, Dom Odilo explica os argumentos a favor da vida dos bebês anencefálos sublinhando que “o ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por isso, sua dignidade (a dos anencéfalos) e seu direito à vida é intocável”.

Abaixo reproduzimos na íntegra a mensagem do Prelado Presidente do Regional Sul I, Cardeal Scherer, sobre o projeto de lei que poderia legalizar o aborto de bebês anencéfalos.

Bebês anencefálicos podem ser abortados?

O tema representa um sério desafio atual, a ser abordado com serenidade e objetividade, tendo em conta critérios antropológicos e éticos gerais, e também os referenciais do ordenamento jurídico brasileiro, a começar da própria Constituição Nacional. O Supremo Tribunal Federal deverá pronunciar-se sobre a “legalidade” do abortamento de fetos, ou bebês acometidos por essa grave deficiência, que não lhes permitirá viver por muito tempo fora do seio materno, se chegarem a nascer.

A partir da minha missão de bispo da Igreja e cidadão brasileiro, sinto-me no dever de manifestar minha posição e de dizer uma palavra que possa ajudar no discernimento diante da questão. A decisão tem evidentes implicações éticas e morais; desejo concentrar minha reflexão sobre alguns desafios muito específicos, que se referem à dignidade da pessoa e da vida humana.

Em relação aos anencéfalos, existe o pedido da Confederação dos Trabalhadores da Área da Saúde para que o Supremo Tribunal Federal reconheça e estabeleça a legalidade da “antecipação terapêutica do parto” desses bebês, com forte pressão de grupos favoráveis ao aborto. No calor de muita emoção, podem não ser adequadamente percebidos os examinados argumentos falaciosos, que acabam por se tornar deecisivos.

Os principais argumentos alegados a favor do aborto, nesse caso, são os seguintes:
a )  Tratar-se-ia de “vidas inviáveis” fora do útero materno; uma vez que os anencéfalos não sobrevivem por muito tempo fora do seio materno, para que manter semelhante gravidez e levá-la até o fim?
b)    A gravidez de um anencéfalo representaria, para a mãe, um sofrimento insuportável, uma verdadeira “tortura”, que degradaria a dignidade da mulher;
c)    Tratando-se de uma “anomalia”, o ser daí resultante seria indefinível, um “não-ser”, um “não-humano”; portanto, em relação a ele não entrariam em questão os argumentos do respeito à vida e à  dignidade humana;
d)    Toda a atenção deveria ser dada à mãe, nesses casos, o único sujeito de direitos e de dignidade, a ser tutelado e protegido pela lei;
e)    Os bebês anencéfalos seriam “natimortos”, pois a ausência parcial ou total do cérebro equivaleria à morte cerebral; para que manter tal gravidez? Por isso mesmo, os bebês acometidos por essa anomalia,  que chegam a nascer, podem ser colocados na mesma condição dos adultos que estão com “morte cerebral” e seus órgãos poderiam ser retirados e doados.
f)    O Brasil é um dos países que têm a maior incidência de anencefalia; seria necessário baixar este triste quadro.

Como se pode perceber facilmente, esses argumentos mereceriam ser examinados profundamente por peritos da área médica, do direito e da ética. De qualquer modo, as implicações morais são graves e não podem ser simplesmente resolvidas na emoção de um debate na opinião pública, ou a partir dos resultados de pesquisas de opinião, o que pode ser uma fácil tentação.

Os principais argumentos empregados pela CNBB são os seguintes:

a)    O anencéfalo, malgrado a sua condição, é um ser humano vivo; por isso, ele merece todo o respeito devido a qualquer ser humano; ainda mais, por se tratar de um ser humano extremamente fragilizado; a sociedade, por meio de suas Instituições, deve tutelar o respeito pleno à sua frágil vida e à sua dignidade.
b)    O sofrimento da mãe é compreensível e deve ser levado plenamente a sério; mas não pode ser argumento suficiente para suprimir a vida de um bebê com anomalia. Se o sofrimento da mãe, ainda que grande, fosse considerado argumento válido para provocar um aborto, estaria sendo aprovado o princípio segundo o qual pode ser tirada a vida de um ser humano que causa sofrimento grave a um outro ser humano. Não só em caso de aborto...
c)    O sofrimento da mãe, que é pessoa adulta, pode e deve ser mitigado de muitas maneiras, quer pela medicina, pela psicologia, pela religião e pela solidariedade social; além disso, trata-se de um sofrimento circunscrito no tempo, que pode mesmo dignificar a mulher que o aceita, em vista do filho; mas a vida de um bebê, uma vez suprimida, não pode ser recuperada; e o sofrimento moral decorrente de um aborto provocado pode durar uma vida inteira. Além do mais, o sofrimento da mãe e o respeito à vida e à dignidade do filho são duas realidades de grandezas e pesos muito diversos e não podem ser, simplesmente, colocados no mesmo nível; o benefício do alívio de um sofrimento não pode ser equiparado ao dano de uma vida humana suprimida.
d)    É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher.
e)    O valor da vida humana não decorre da duração dessa mesma vida, ou do grau de satisfação que ela possa trazer aos outros, ou a ela própria. O ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por isso, sua dignidade e seu direito à vida é intocável.
f)    O cerne de toda a questão está nisso: os anencéfalos são “seres humanos”? São “seres humanos vivos”? Apesar dos argumentos contrários, não há como colocar em dúvida a resposta afirmativa às duas perguntas. Portanto, daí decorre, como conseqüência, que ele deve ser tratado como “ser humano vivo”.
g)    Permanece, de toda maneira, válido que só Deus é senhor da vida e não cabe ao homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte; nem mesmo aqueles seres humanos que não satisfazem aos padrões estéticos, culturais, ou de “qualidade de vida” estabelecidos pela sociedade ou pelas ideologias. A vida humana deve ser acolhida, sem pré-condições; não somos nós que damos origem a ela, mas ela é sempre um dom gratuito. Não é belo, não é digno, não é ético, diante da vida humana frágil, fazer recurso à violência, ou valer-se do poder dos fortes e  saudáveis para dar-lhe o fim, negando-lhe aquele pouco de vida que a natureza lhe concedeu. Digno da condição humana, nesses casos, é desdobrar-se em cuidados e dar largas à solidariedade e à compaixão, para acolhê-la e tratá-la com cuidado, até que seu fim natural aconteça.

Fonte: ACI Digital

fotoprofhermesEm entrevista exclusiva a ACI Digital, o Prof. Hermes Rodrigues Nery, pós-graduado em bioética pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ), diretor da Associação Nacional providafamília, do Movimento Brasil Sem Aborto e membro da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB, explica a transcendência da votação a ser realizada no dia 11 de abril pelo Supremo Tribunal Federal que julgará a ADPF-54, uma proposta de lei que visa autorizar o aborto em casos de anencefalia.

Diante disso, o Movimento Legislação e Vida da Diocese de Taubaté, que é outra das iniciativas que o Prof. Hermes lidera, fez uma convocação a uma Vigília de Oração pela Vida Nascente.

Qual o significado e a importância desta iniciativa que está por ser submetida a votação?

Se aprovar a ADPF-54, o Supremo Tribunal Federal poderá estar decretando em nosso País, uma nova “matança dos inocentes”, na medida em que colabora com os organismos internacionais e agências da ONU, que há anos vem pressionando para impor a legalização do aborto no Brasil e em toda a América Latina. Querem transformar o crime do aborto em direito humano. Na Evangelium Vitae (n. 11), o beato João Paulo II, profeticamente denunciou esta perversa situação, ao chamar a atenção, “de modo particular, sobre outro gênero de atentados, relativos à vida nascente e terminal, que apresentam novas características em relação ao passado e levantam problemas de singular gravidade: é que na consciência coletiva, aqueles tendem a perder o caráter de ‘crimes’ para assumir paradoxalmente, o caráter de ‘direitos’, a ponto de se pretender um verdadeiro e próprio reconhecimento legal da parte do Estado e a consequente execução gratuita por intermédio dos profissionais da saúde.

 Tais atentados ferem a vida humana em situações de máxima fragilidade, quando se acha privada de qualquer capacidade de defesa. Mais grave ainda é o fato de serem consumados, em grande parte, mesmo no seio e por obra da família que está, pelo contrário, chamada constitutivamente a ser ‘santuário da vida’”.

O que foi diagnosticado por João Paulo II está hoje ocorrendo, de forma célere e de modo sofisticado, de diversos meios, num processo de crescentes ameaças contra a dignidade da pessoa humana, sem precedentes na História. Ideologias anárquicas, de corrosão do próprio conceito de humanidade, atuam de modo sistêmico, no afã de pulverizar o que de melhor a civilização cristã edificou em tantos séculos. Como bem expressou o papa Bento XVI, “há uma ideologia que, no fundo, reduz tudo o que existe a um comportamento de poder. E essa ideologia destrói a humanidade e também a Igreja”. E diante disso, a Igreja tem de ser resistência, “sinal de contradição”, de modo sempre propositivo, afirmando a cultura da vida, pois cremos que “a glória de Deus é o homem vivo”.

No Brasil, a votação da ADPF-54 é decisiva nesse processo. Esta é uma batalha que não pode ser perdida, e temos agora, enquanto cristãos que nos posicionar em favor da vida e da Igreja. Daí o chamado à oração diante do STF. Os argumentos intelectuais (científicos, filosóficos, jurídicos, antropológicos, políticos, econômicos, demograficos, etc.) em favor da proteção da vida nascente, não tocam mais o coração e a consciência dos ministros. Muitos deles sentem-se olímpicos.

Celso de Mello, por exemplo, foi implacável contra a Igreja quando votou a favor do uso de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa científica. Com a força da oração podemos vencer esta batalha, pela graça de Deus, como se estivéssemos diante de uma nova Poitiers. “Só a ação e só a construção intelectual não são suficientes”, afirma Bento XVI.

Daí a Vigília de Oração pela Vida Nascente?

Sim. A oração é tudo na vida da Igreja. Com a oração, “algo de novo acontece”, salienta Ratzinger, em sua obra Jesus de Nazaré (v. 1, p. 58) e somos capazes de nos maravilhar com o dom da vida, e encontrar a motivação interior que vem do Altíssimo, a convicção do verdadeiro para defender a vida e o bem de toda pessoa humana. Pois podemos muito pouco (hoje sei muito bem disso!), e com a oração nos abrimos Àquele que tudo pode.

A Vigília de Oração pela Vida Nascente foi proposta em 2010, pelo Papa Bento XVI, por ocasião do Advento. Um chamamento para que a Igreja toda unida “à semelhança de Maria Santíssima” a abraçar “o amor que salva e consola”, na defesa do ser humano fragilizado, conforme o papa explicitou. E explicou naquela ocasião que “há tendências culturais que buscam anestesiar as consciências com motivações espúrias. Com relação ao embrião no ventre materno, a própria ciência coloca em evidência a autonomia capaz de interação com a mãe, a coordenação dos processos biológicos, a continuidade do desenvolvimento, a crescente complexidade do organismo. Não se trata de um acúmulo de material biológico, mas de um novo ser vivente, dinâmico e maravilhosamente ordenado, um novo indivíduo da espécie humana. Assim aconteceu com Jesus no seio de Maria; assim foi com cada um de nós, no ventre de nossa mãe.”

E acrescentou, ressaltando que “a pessoa é um bem em si mesma e é preciso buscar sempre o seu desenvolvimento integral. O amor por todos, portanto, se é sincero, tende espontaneamente a dar atenção preferencial aos mais débeis e pobres. Sobre essa linha, coloca-se a solicitude da Igreja pela vida nascente, a mais frágil, a mais ameaçada pelo egoísmo dos adultos e do obscurecimento de consciência. A Igreja continuamente reafirma aquilo que declarou o Concílio Vaticano II contra o aborto e toda a violação da vida nascente: ‘A vida, uma vez concebida, deve ser protegida com o máximo cuidado’”

Diante da iminência do STF em aprovar a ADPF-54, com as sérias e graves conseqüências decorrentes disso (inclusive na vida da Igreja), temos que nos posicionar, “para que o que é cristão possa voltar a ser compreendido”, como disse Ratzinger, em seu livro "O Sal da Terra" (Ed. Imago, p. 185) Em vez de um ato público (como o que fizemos recentemente em São Paulo), optamos pela Vigília, pois as circunstâncias exigem que o povo cristão, especialmente o católico, se manifeste, para evitar primeiramente a gravidade da omissão.
 
E os que dirão que o estado é laico e que a Igreja deve se restringir à sacristia? O que dizer a respeito disso?

Presenciamos muito tristemente, especialmente entre católicos, um sentimento de recuo pusilânime na manifestação da fé, utilizando o pretexto do laicismo como argumento. Desconhecendo o sentido e o conceito de estado laico, acabam aceitando à entrega e ao desânimo, dizendo que é melhor não nos apresentarmos mais como católicos, porque os laicistas irão disparar rótulos reducionistas que poderão comprometer muitas vezes posições cômodas de um catolicismo que vai perdendo vigor e identidade. O estado laico reconhece e garante a liberdade de expressão de todos os credos religiosos. Não assume nenhum credo como oficial, deixando portanto de ser um estado confessional. A neutralidade é do Estado e não do povo, que tem garantia constitucional da livre expressão e da liberdade religiosa. Há que se distinguir portanto laicidade de “ideologia laicista”. Laicidade não quer dizer irreligiosidade, como leigo não quer dizer incrédulo. É salutar que o estado seja laico (o próprio Jesus indicou esta distinção entre César e Deus), mas distinção que não nega influência entre ambos, e até mesmo na sociedade democrática, tal influência não pode ser impedida, pois contrariaria o próprio princípio da democracia. E ainda neste princípio, faz-se necessário compreender também os conceitos de povo e Estado, pois o Estado existe por causa do povo e para o povo, e o estado laico não quer significar povo ateu. No estado laico, até o ateísmo tem garantia de livre expressão, mas inibir ou rechaçar qualquer que seja a manifestação religiosa não é da laicidade, mas da sua deturpação enquanto ideologia laicista.

A laicidade (e não o laicismo como entendem equivocadamente alguns teóricos da Filosofia Política) “aceita a influência das igrejas  na vida pública, contando que esta influência seja decorrente de seu autônomo peso social e não de privilégios concedidos pelo Estado”, como explicita o verbete “Laicismo”, do Dicionário de Política, organizado por Norberto Bobbio e Gianfranco Pasquino, v. 2, p. 673, publicado pela Editora Universidade de Brasília, em 1992.

Não havendo a clara distinção de um e outro âmbito (o espiritual e o secular), bem como a tentação de banir uma e outra influência, temos então não um Estado como representante e guardião do povo, mas de uma caricatura de Estado, esvaziado de seu sentido, e então, como descreveu Max Weber, no mesm verbete “Laicismo”, “ao mesmo tempo, justamente nas sociedades mais secularizadas, como se fosse para compensar os valores sociais perdidos, surgem ideologias totalitárias que se caracterizam como novos atentados à concepção propriamente leiga da política e da cultura”. O ativismo judicial, portanto, exercido hoje pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente em questões do campo moral, traduzem estes “novos atentados” a preparar as condições políticas para novas “ideologias totalitárias”. Daí o imperativo de afirmamos a cultura da vida.

Se o senhor estivesse hoje com um ministro do STF, que mensagem deixaria a ele, diante desta situação?

Eu diria franca e abertamente que se eles têm tanto poder, como salientou o Ministro Marco Aurélio Mello (relator da ADPF-54), dizendo que o STF é “a última instância do cidadão”; pois bem, diante de tanto poder olímpico, eu falaria claramente que se há algo que tenho profunda convicção é a de que os senhores ministros não têm o poder de banir Deus do coração do povo. 

Vale lembrar que todos os brasileiros estão convocados a participar no dia 10 de abril em Brasília de uma grande Vigília pela Vida organizada pelo Movimento Pró-Vida e Família e o Movimento Legislação e Vida a partir das 18h em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal para rezar pela vida nascente e representar os mais de 80% dos brasileiros que são contrários à legalização do aborto.

Fonte: ACI Digital

Para representar os 82% dos brasileiros contrários ao aborto no país, segundo dados da pesquisa divulgada pelo Vox Populi em 2010, católicos de Brasília promoverão uma Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente diante do Supremo Tribunal Federal (STF).  A iniciativa está marcada para o dia 10 de abril, véspera da votação sobre a descriminalização do aborto de fetos diagnosticados com anencefalia.

A vigília quer sensibilizar cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês anencéfalos.

Organizada pelos movimentos Legislação e Vida, de São Paulo, e Pró-Vida e Família, de Brasília, a vigília terá início às 18h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Além de orações, a ocasião contará com apresentações artísticas gratuitas do cantor Nael di Freitas e da cantora Elba Ramalho que, além de cantarem seus sucessos, conduzirão momentos de oração com o terço dos nascituros, que apresenta em cada conta representações de bebês no ventre de suas mães.

“Contamos com o apoio do arcebispo de Brasília, Dom Sérgio da Rocha e nossa inspiração é o exemplo do próprio Papa Bento XVI que, em 2010, começou a fazer vigílias no período do advento por toda vida nascente e pediu que toda Igreja também fizesse!”, conta o padre Pedro Stepien, da diocese de Luziânia (GO), membro do Movimento Pró-Vida e Família e responsável por uma casa de apoio a gestantes em sua diocese.

De acordo com padre Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no Brasil. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que o aborto seja um 'direito humano', um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, afirmou.

Fonte: Canção Nova

Entrevista com Claudio Fontelles, Subprocurador- geral da República

Claudio Fontelles ,que foi Subprocurador-geral da República, grau mais alto da carreira, concedeu ao ZENIT uma entrevista para esclarecer-nos um pouco mais a situação atual do projeto que prevê a legalização do Aborto no Brasil. Publicamos a seguir e entrevista:

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A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal aprovou no dia 09 de março deste ano um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. A aprovação constou de quase maioria absoluta dos juristas, menos 1 que se opôs. O senhor poderia explicar para os católicos brasileiros, o que é essa comissão e por qual motivo está composta por pessoas que pensam da mesma forma?

Claudio Fonteles: A comissão, instituída pela presidência do Senado da República, objetiva apresentar aos senadores a visão de segmentos profissionais vinculados à Justiça - membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores - sobre os vários temas presentes no Código Penal para a sua reformulação, extinção e apresentação de novas realidades, que necessitem ser normatizadas.

Realmente, constituir comissão em que os membros conduzam-se de maneira a consagrar pensamento uniforme, mormente no relevantíssimo tema alusivo à defesa da vida humana, grandemente controvertido na sociedade brasileira, não condiz com a própria vocação do Parlamento, manifestação límpida do regime democrático, justamente por comportar o amplo e plural debate.

Creio que isso possa vir a ser sanado se a presidência do Senado, tendo em mãos o trabalho conclusivo da comissão e publicando-o, abrir prazo razoável para que os vários segmentos da sociedade se pronunciem sobre o mesmo, enviando concretas e fundamentadas críticas, ao que deve se seguir a realização de audiências públicas em que os representantes de pontos de vista opostos sejam equanimemente representados.

Qual foi a importância dada a esse anteprojeto? Essa aprovação significa que ele só passa por uma das Casas do Congresso para a aprovação final?

Claudio Fonteles: A comissão simplesmente subsidia, como disse antes, o posicionamento dos senhores senadores. Seu trabalho - e aqui insisto como esclareci na resposta anterior - deve sofrer o crivo da sociedade civil e, depois, tudo encaminhado às comissões específicas do Senado; à deliberação plenária; enviada à Câmara Federal para exame, também, de suas comissões específicas; decisão plenária e envio ao exame da Presidência da República.

Segundo informou a Folha, em notícia daquele dia, pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o "médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade".Inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos. Qual é o seu juízo sobre essa proposta?

 Claudio Fonteles: Sobre esse específico ponto, a proposta de inovação é completamente incorreta. Todo texto normativo deve primar pela objetividade a que a solução que objetive não se dilua na incerteza. Então, como se aferir que "a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade"? Eis situação carregada de imprecisão, marcada pela subjetividade e, o que também revela extrema precariedade, conferida a decisão a hum ( 1 ) só e solitário profissional.

Hoje, inclusive, novo ramo da medicina já se faz real: a medicina fetal, ou a terapia fetal, que surge, e se desenvolve em passos concretos, justamente a que se preserve a vida e a saúde do feto. Portanto, o que a isso há de se somar é o cuidado para com a gestante em toda a sua dimensão para que ela, justamente vivendo experiência, clara e concreta, de apoio, solidariedade, amor e amparo emocional, psicológico e material, por parte do Estado brasileiro e de associações privadas, una-se à vida que dela tanto necessita, ou doe essa vida a quem dela tanto queira. Devo, aqui, registrar o Programa-Cegonha, desenvolvido pelo governo da Presidenta Dilma, justamente a amparar a mulher e a vida do feto, no pré-natal, como diretriz governamental acertadíssima, digna de parceria, inclusive com os segmentos religiosos comprometidos com a defesa da vida.

Por que a discussão sobre os anencéfalos se encontra no STF?

Claudio Fonteles: A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde contratou o advogado Luiz Roberto Barroso que promoveu no Supremo Tribunal Federal a ação de decumprimento de preceito fundamental - ADPF nº 54 - para legitimar o aborto do feto anencéfalo.

O código Penal brasileiro ainda considera o aborto um crime, exceto no caso de estupro ou para salva a vida da mãe. O senhor considera que o Brasil está a ponto de tirar plenamente o aborto do código penal?

Claudio Fonteles: Não, considero que no estágio atual da sociedade brasileira, que se debate entre a formação de uma sociedade humanista, solidária, amorosa ou de uma sociedade egoista, utilitarista, pragmática, sendo essa última visão fortemente difundida pelo stablishment midiático das grandes corporações jornalísticas a impor a cultura do politicamente correto, é de se manter o quadro normativo como está, sem alterações no Código Penal na temática sobre o aborto. 

Parece ser que esse tema foi repassado para Maio, para aprovação do Senado. O senhor poderia nos atualizar um pouco sobre o estado da situação? O que a comunidade católica pode fazer para ajudar nesse processo de decisão, para evitar que o aborto, a eutanásia e a questão dos anencéfalos sejam aprovados no Brasil? 

Claudio Fonteles: A comunidade católica, de plano unida às demais irmãs, e irmãos, de outras confissões religiosas,e irmãs e irmãos não crentes, mas todos tendo em comum a defesa da mulher grávida e do feto devem em todos os quadrantes em que atuem, na comunidade brasileira, incessante, serena e fundamentadamente posicionar-se concretamente - debates, manifestações públicas ordeiras, passeatas, cobranças assíduas aos parlamentares - em prol da afirmação desse valor supremo, que é a vida.

Fonte: Zenit

casalidososUm casal de esposos, María Mollà e Miguel Martínez, de 97 e 100 anos de idade, respectivamente, celebrou 75 anos de matrimônio na localidade valenciana de Bicorp (Espanha), "amando-se como no primeiro dia", conforme manifestaram ambos.

O casal, que se casou em 1937, teve 5 filhos, um dos quais faleceu afogado aos 11 anos. Têm 8 netos e 10 bisnetos. Eles celebraram seus 75 anos de "feliz matrimônio" na paróquia San Juan Evangelista, no mesmo lugar onde nasceram e se conheceram.

María e Miguel, que reconhecem que não pensavam chegar juntos "a esta idade", contraíram matrimônio em plena Guerra Civil espanhola. Aos poucos dias ele foi convocado e acabou a guerra preso em um campo de trabalho em minas de carvão.

"Então minha avó deixou o seu primeiro filho, de pouco mais de um ano, com a sua família, e foi buscá-lo com cartas de recomendação para ver se o deixavam livre", contou a sua neta Cristina e afirmou que sua avó teve que trabalhar pregando botões em uma camisaria até que conseguiu a sua liberdade; "foi muito valente", disse.

Do mesmo modo, indicou que os seguintes anos foram difíceis e tiveram que trabalhar em diversos ofícios para poder alimentar-se.

Aos seus 97 anos, María continua ocupando-se dos trabalhos de sua casa, e Miguel, com 100 anos recém cumpridos, ainda vai jogar dominó no Lar do Aposentado e vai aos jardins para passear. "O que mais podemos pedir se somos felizes e temos uma vida que ainda vale a pena desfrutar?", exclamou Miguel.

A Prefeitura de Bicorp, o Lar do Aposentado e a cooperativa local entregaram ao feliz casal placas comemorativas e ramos de flores, e para completar a celebração.

Fonte: ACI Digital 

A Conferência de Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB) informou, em um comunicado oficial, que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deu sua aprovação ao novo rito de "Benção de uma criança no útero".

A notícia foi divulgada nessa segunda, 26, Solenidade da Anunciação do Senhor. A bênção foi redigida pelo Comitê do Culto Divino da Conferência de bispos católicos dos EUA, ao constatar que não havia um rito aprovado para tal fim.

O secretário do Comitê de atividades Pró-vida da Conferência episcopal norte-americana, Cardeal Daniel DiNardo. manifestou sua alegria ao comunicar a notícia: "Estou impressionado pela beleza da vida humana no útero", comentou.

"Não poderia pensar em um melhor dia para anunciar essa notícia que a festa da Anunciação, quando recordamos o ‘Sim’ de Maria a Deus e a Encarnação dessa Criança nela, nesse útero, que salvou ao mundo".

"Queríamos fazer este anúncio o quanto antes", afirmou Monsenhor Gregory Aymond, secretário do Comitê de Culto Divino da USCCB, "de forma que as paróquias possam começar a ver como esta bênção pode integrar-se na malha da vida paroquial".

O texto será impresso em um folheto bilíngüe - inglês-espanhol - e estará disponível para as paróquias norte-americanas no dia das Mães. "Oportunamente, esta nova bênção será incluída no livro de Cerimonial das Bênçãos, quando esta publicação seja revisada", anunciou Monsenhor Aymond.

O rito foi preparado para apoiar os pais que esperam o nascimento de seus filhos, para alentar as comunidades paroquiais à oração e o reconhecimento do dom dos nascituros e para criar consciência do respeito à vida humana na sociedade. Segundo o comunicado oficial, o rito poderá ser realizado no contexto da Eucaristia ou fora dela.

A bênção teve sua origem em uma solicitude de Monsenhor Joseph Kurtz, Arcebispo de Louisville, quem pediu ao Comitê de Atividades Pró-vida averiguar se existia um rito aprovado para abençoar uma criança no ventre de sua mãe.

Quando não pôde encontrar nenhum, o Comitê redigiu uma versão e a submeteu à aprovação do Comitê para o Culto Divino da Conferência, que o aprovou em março de 2008. A Assembléia plenária dos bispos da USCCB ratificou esta aprovação e enviou o rito a Roma para sua edição e aprovação final.

Fonte: Canção Nova

Sexta-feira (23/03) estreiou nos Estados Unidos o filme "October Baby", uma produção baseada na história real de Gianna Jessen, uma ativista pró-vida que fez sua a causa dos não nascidos após descobrir que ela mesma sobreviveu a um aborto.

"October Baby" narra o drama de uma jovem que aos 19 anos de idade descobre que foi adotada após sobreviver a um aborto fracassado e empreende um duro caminho para perdoar sua mãe biológica.

No filme, a protagonista Hanna, interpretada pela atriz Racher Hendrix, uma jovem universitária que sofre de epilepsia, asma e depressão. Depois de realizar-se análise médicas para descobrir a origem de seus males, descobre que foi adotada depois da fracassada tentativa de abortá-la.

Depois do desconcerto e da confusão, com a ajuda de um sacerdote católico, Hanna consegue encontrar o caminho para perdoar a sua mãe biológica.

Na vida real, a mãe da Gianna Jessen tinha sete meses e meio de gravidez quando decidiu submeter-se a um aborto por injeção salina, um agressivo procedimento que causa a morte do bebê por envenenamento e queimaduras. Gianna sobreviveu ao procedimento e foi auxiliada por uma enfermeira. Sua mãe a entregou em adoção.

"Eu sou a pessoa que ela abortou. Vivi em vez de morrer. Minha mãe estava na clínica e programaram o aborto às 9 da manhã. Felizmente para mim, o abortista não estava na clínica ao eu nasci às 6 da manhã de 6 de abril de 1977. Apressei-me. Estou segura que se ele estivesse ali, eu não estaria aqui hoje, já que seu trabalho era terminar a vida, não sustentá-la. Há quem diga que foi um ‘aborto fracassado’, o resultado de um trabalho mau feito", afirmou Gianna ante o Congresso dos Estados Unidos quando tinha 19 anos de idade.

A hoje ativista pró-vida disse que os sobreviventes do aborto "são mais do que se poderia imaginar. Regularmente me contatam por sobreviventes que me escutaram ou me viram em um programa ou quando falo, e eles descobrem que não estão sozinhos".

"Só nas duas últimas semanas fui contatada por dois sobreviventes mais. Suspeito que ‘October Baby’ poderia ter um efeito para que outros sobreviventes apareçam, o que seria emocionante".

Os produtores de "October Baby" decidiram destinar o 10% das lucros do filme para a fundação Cada Vida é bela (Every Life is Beautiful), que distribuirá à sua vez o dinheiro entre organizações que ajudam a mulheres que enfrentam crises de gravidezes, agências de adoção que apóiam a vida e orfanatos.

O apoio à causa a favor da vida nos Estados Unidos aumentou grandemente. Em 1996, apenas o 33% da população se identificava como pro-vida, cifra que cresceu para 47% no ano 2011.

Fonte: ACI Digital

Semana pela Vida 2012

Com o objetivo de “fazer a sociedade reconhecer e defender o valor da vida humana desde a concepção até a morte natural”, acontece na Venezuela a Semana pela Vida 2012, evento organizado pelo Departamento de Família e Infância da Conferência Episcopal Venezuelana (CEV).

A data proposta é o Dia da Criança Não Nascida, mas as dioceses e as organizações civis têm a opção de realizar o evento quando preferirem.

O evento pede que a família, como geradora de vida, promova a defesa da vida em todas as suas formas e momentos; que os educadores, agentes de pastoral e catequistas promovam o respeito e a proteção da vida humana; e que a sociedade se conscientize da dignidade da pessoa e assuma a sua responsabilidade em defendê-la como direito humano fundamental.

O Departamento de Família e Infância da CEV apresentou uma série de propostas para ajudar a organizar atividades durante o evento. São incentivados diálogos e encontros em família para refletir sobre o valor da vida. As escolas e grupos de catequeses foram convidados a adotar espiritualmente um bebê ainda não nascido e a elaborar atividades que sensibilizem as crianças a respeitar a vida humana incipiente. São propostas ainda peregrinações, orações e fóruns pela vida em vários ambientes como paróquias, comunidades, hospitais, presídios, colégios e universidades.

Os interessados podem visitar a página www.pastoralfamiliarvenezuela.org, que tem material para atividades em defesa da vida humana.

Fonte: Zenit

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