As discussões contemporâneas sobre a dignidade da pessoa humana não podem partir apenas das definições legais.
O próprio ser humano é uma realidade anterior ao direito, superior a qualquer definição jurídica. Aliás, como considera Luiz Fernando Barzotto ("Filosofia do Direito", livraria do Advogado, 2010, p. 36), a pessoa humana é um absoluto que não precisa ser provado, mas reconhecido:
"...nas discussões de bioética contemporânea, todo questionamento sobre a personalidade de nascituros, doentes mentais, pacientes em coma, está viciado desde o início. Ao colocar a pergunta [sobre o caráter de pessoa de um ser humano], o outro deixa de ser concebido como um absoluto que está além da argumentação (...) Reconhecer o ser humano como pessoa, em termos éticos, significa assumi-la como um absoluto, como transcendente à deliberação e à fundamentação."
O próprio ser humano é uma realidade anterior ao direito, superior a qualquer definição jurídica. Aliás, como considera Luiz Fernando Barzotto ("Filosofia do Direito", livraria do Advogado, 2010, p. 36), a pessoa humana é um absoluto que não precisa ser provado, mas reconhecido:
"...nas discussões de bioética contemporânea, todo questionamento sobre a personalidade de nascituros, doentes mentais, pacientes em coma, está viciado desde o início. Ao colocar a pergunta [sobre o caráter de pessoa de um ser humano], o outro deixa de ser concebido como um absoluto que está além da argumentação (...) Reconhecer o ser humano como pessoa, em termos éticos, significa assumi-la como um absoluto, como transcendente à deliberação e à fundamentação."
Luiz Henrique Cascelli de Azevedo