Migração (108)
Diretrizes e mudanças do artigo 1ª do Código Civil italiano
Escrito por Trídia Criação"De cada dez crianças concebidas por inseminação artificial, apenas uma chega a nascer (12.506 bebês nascidos de 113.019 embriões)", comenta Pino Morandini , vice-presidente do Movimento italiano pela Vida, a respeito do relatório anual sobre aquela que no país é conhecida como a Lei 40.
“E outros dados falam por si: mais que dobrou o número de embriões congelados (de 7.337 para 16.280) e mais que triplicaram os ciclos que fazem uso do descongelamento dos embriões armazenados congelados (de 1.019 para 3.758); é um aumento muito substancial dos embriões criopreservados em comparação com o total desses formatos (de 7,4% em 2009 para 14,4% em 2010)”.
O grande ativismo decorrente da sentença do Tribunal Constitucional que aboliu em2009 aproibição de produzir mais de três embriões por ciclo não foi seguido por um aumento correspondente das "crianças no colo". Elas aumentaram, sim (de 10.212 para 12.506), mas não nas proporções que os defensores destas práticas esperavam. Ou seja, a lei estava certa: mesmo do ponto de vista científico, limitar o número de embriões produzidos e transferidos é mais eficiente.
“É uma tendência negativa, e até eugênica quando se escolhe o embrião ‘ideal’, que tem que ser corrigida. Uma das estradas já está aberta: a das orientações previstas pela lei depois do parecer do Conselho Superior de Saúde. Ratificá-la significa iniciar uma verdadeira supervisão dos 357 centros de fecundação que operam na Itália, assim como, finalmente, fazer valer a proibição de selecionar os embriões, conforme já está previsto pela lei, mas somente no papel”.
"O outro remédio", conclui Morandini, "é radical e planetário: um olhar realmente humano sobre a vida. É a proposta do Movimento pela Vida: alterar o artigo 1º do Código Civil [italiano] para reconhecer o direito legal desde a concepção. É o enésimo apelo à razão, feito por forças políticas, das quais depende essa alteração".
(Tradução:ZENIT)
Que morra nos braços de uma mãe. Sta. Tereza de Calcutá
Escrito por Trídia CriaçãoTestemunho exclusivo enviado para ZENIT dos pais de Pietra, menina portadora de holoprosencefalia alobar, doença citada durante o julgamento dos anencéfalos no STF.
Durante os dias 10 a 12 de abril de 2012, no Supremo Tribunal Federal, votou-se a liberalização do aborto de fetos anencéfalos, com base em argumentos que questionam a viabilidade dessas vidas, a possibilidade de desenvolvimento e a brevidade da existência dessas crianças. Sob o pretexto de garantir às mulheres a liberdade para levar adiante uma gestação em tais condições, aprovou-se, por 8 votos a 2 o aborto de crianças anencéfalas.
VIDEO: Dra Cinthia Macedo Specian - Anencefalia não é morte encefálica
Escrito por Trídia CriaçãoApresentação da médica pediatra, Cinthia Macedo Specian, no Supremo Tribunal Federal - 2009, sobre o aborto de anencéfalos - ADPF 54. A abordagem da médica cita as várias doenças provocadas por diferentes defeitos de fechamento do tubo neural. Também aborda o não cabimento de diagnóstico de morte encefálica para bebês com anencefalia.
Assista com calma e estude o brilhante voto do então presidente do STF, Cezar Peluso, no julgamento da ADFP 54. O ministro fez um duro discurso contra o aborto de anencéfalos. Disse que o procedimento é "cruel" e comparável ao racismo. "Todos esses casos retratam a absurda defesa da superioridade de alguns, de raça branca, ariana sobre outros, negros, judeus", disse. "Encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso e superior e detentor de toda a força que infringe a pena de morte ao incapaz de pressentir a agressão e de esboçar qualquer defesa", afirmou.
Assista com calma o voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no julgamento da ADPF 54 - aborto dos anencéfalos. O Ministro votou contra o aborto. Conheça seu embasamento jurídico.
Imagens: TV Justiça. Em 11 de abril de 2012.
VIDEO: A unidade feto-placentária conduzida pelo concepto. Aspectos médicos
Escrito por Trídia CriaçãoApresentação da professora de medicina, Ieda Verreschi, no Supremo Tribunal Federal - 2009, sobre o aborto de anencéfalos - ADPF 54. A abordagem da médica acrescenta novos aspectos à reflexão sobre a anencefalia, principalmente em relação à unidade feto-placentária, controlada pelo ser humano concebido.
Por ver o interesse que foi surgindo gradualmente entre os brasileiros por conteúdos sobre a Anencefalia, comprometidos com a verdade e a dignidade humana, resolvemos abrir este tópico para indicar algumas outras fontes de informação.
Estude, aprofunde, divulgue e viva a Cultura da Vida!
ARTIGO: A ADPF 54 e o ativismo judicial do STF
Escrito por Trídia CriaçãoPor Ives Gandra da Silva Martins
Tenho me preocupado, ultimamente – nada obstante o respeito que tenho pelos ministros da Suprema Corte –, com certo ativismo judicial que leva a permitir que um tribunal eleito por uma só pessoa substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que, além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo sempre que considerar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções.
Pais de bebês com acrania e anencefalia criam grupo de partilha e apoio mútuo para cuidarem e aproveitarem o máximo da vida de seus filhos
Escrito por Trídia Criação“Somos famílias que receberam esse diagnóstico difícil e doloroso e decidiram dar oportunidade a seus filhos de viverem o maior tempo possível de forma natural.”
A intenção dos pais é compartilhar no grupo, a partir de suas experiências, que é possível continuar com a gestação do bebê de forma saudável e sem maiores riscos para a mãe.
Site G1 publica matéria tendenciosa, cheia de erros sobre Vitória e incita o preconceito
Escrito por Trídia CriaçãoVocê sabe qual é a diferença entre Deus e os médicos? Deus sabe que não é médico.
(piada recolhida da nossa sábia cultura popular)
Gostaria de alertar nossos leitores que o site G1 publicou uma notícia sobre a Vitória com várias informações equivocadas e em meu entendimento extremamente tendenciosa e preconceituosa.
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1) O que é anencefalia?
É uma malformação que ocorre durante o desenvolvimento embrionário, pelo fechamento incompleto da calota craniana. Com isso, falta parte dos ossos da cabecinha da criança, e o desenvolvimento do cérebro também fica prejudicado. Mas permanece uma parte variável do encéfalo, que pode garantir algumas funções.
ARTIGO: Os Anencéfalos e a Dignidade Intrínseca da Vida
Escrito por Trídia Criação
Há um recente filme americano que conta, de modo bem idealizado, a saga do pornógrafo Larry Flynt. Ali, ele é retratado como um lutador pela liberdade de expressão. “Muito mais que um viciado em pornografia, Larry é um viciado em liberdade”, diz uma das chamadas do filme.
Paulo Vasconcelos Jacobina
O subtítulo da produção cinematográfica é o seguinte: “You may not like what he does, but are you prepared to give up his right to do it?” Em tradução livre, seria mais ou menos: “você pode não gostar do que ele faz; mas está pronto para abdicar do direito que lhe permite fazê-lo?”
Assista essa pequena síntese do belo vídeo "Quantos eu te amo". Por meio de dois testemunhos, é possível perceber quão mais prejudicial à mulher é optar pelo abortamento do seu filho anencéfalo. Em contrapartida, as mães que permitem ao filho a vida - mesmo que curta - sofrem, sim, com a saudade, mas convivem com a paz e a serenidade de saber que cumpriram sua missão - de amar e cuidar de seus filhos enquanto lhes foi possível viver.
Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
Cláudio Fonteles
A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” (parecer: item 22 ).
Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana (art. 5o, caput ).