Por que um Estatuto do Nascituro?
O nascituro é o ser humano concebido, mas que ainda não nasceu. Já temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, agora o Estatuto da Juventude, todos valorizam aspectos particulares de cada etapa da vida. O Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) busca a proteção dos bebês em gestação.
O nascituro vai ter mais direitos que a mãe?
Não. O nascituro terá os mesmos direitos fundamentais da mãe. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Portanto, o bebê por nascer terá garantidos os direitos previstos em nossa Constituição, exercidos de acordo com sua capacidade.
O projeto acaba com o "aborto legal"? A mulher vítima de estupro será obrigada manter a gestação até o fim?
É importante destacar que no Brasil não exite "aborto legal". Há casos em que o aborto não é punido, mas ele continua sendo crime. O Estatuto do Nascituro não altera o Código Penal. De acordo com o artigo 13, "o nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no artigo 128 do Código Penal Brasileiro - "Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal" - Portanto, os casos em que o aborto não é punido estão mantidos e a mulher vítima de estupro que abortar não será penalizada. Entretanto, ela não deve ser induzida a fazer o aborto como se essa fosse a melhor solução, ou fazê-lo por não ver outra alternativa, pela falta de amparo pela sociedade.
O Estatuto cria uma bolsa-estupro?
Não. O projeto prevê, também no Art. 13: “§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.” Não se trata, portanto, de bolsa, mas de auxílio previsto em nossa Constituição para todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, que são uma garantia da dignidade humana.
O projeto considera o nascituro uma pessoa. Essa visão não é religiosa?
O Estatuto do Nascituro apoia-se em dados científicos. Os embriologistas já comprovaram que após a fecundação do óvulo pelo espermatozóide uma nova vida se inicia e já existe ali um novo ser humano, com um patrimônio genético original e que lhe é próprio. Ao longo de todo o seu desenvolvimento e até o final da vida será sempre a mesma pessoa.
Existe alguma norma jurídica que garanta o direito à proteção da vida desde a concepção?
Sim. O Pacto de São José da Costa Rica – do qual o Brasil é signatário - determina que "toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente".
O bebê vai ter o nome do pai (estuprador) na certidão de nascimento? A mãe vai ser obrigada a ter contato frequente com ele?
O fato de ser responsabilizado, inclusive financeiramente, não traz para o estuprador direitos de pátrio poder. A mãe não é obrigada a ter contato com ele. O Estatuto do Nascituro não trata dessas questões porque elas já são cobertas pela legislação brasileira.
O que ainda falta para a aprovação do Estatuto do Nascituro?
Ele foi aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados, a de Seguridade Social e Família e a de Finanças e Tributação. Falta a análise pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a constitucionalidade, e pelo plenário da Câmara. Sendo aprovado, segue para o Senado.
O que podemos fazer para contribuir para essa aprovação?
Manifestar a nossa posição ao parlamento. Isso pode ser feito com o contato direto com os deputados, principalmente os do seu estado. Você também pode escrever pelo site da Câmara no "Fale com o Deputado" e telefonar para registrar a sua opinião no Disque Câmara (0800 619 619). Também está sendo feito um abaixo-assinado, pelo site do Brasil sem Aborto, que pode ter adesão online, ou ser impresso para colher assinaturas entre seus amigos e na sua comunidade.