As inevitáveis reações polêmicas daqueles que levantaram sérias dúvidas sobre como esse produto funciona, em outras palavras, que sua ação não é meramente “contraceptiva”, mas “abortiva”,receberam rapidamente a resposta de que tais preocupações mostravam-se sem fundamento, uma vez que a “pílula do dia seguinte” tem um efeito “anti-implantação”, assim sugerindo implicitamente uma clara distinção entre o aborto e a intercepção (impedimento da implantação de um ovo fertilizado, isto é, o embrião, na parede uterina).
Considerando que o uso deste produto diz respeito a bens e valores humanos fundamentais, a ponto de envolver as origens da própria vida humana, a Pontifícia Academia para a Vida sente a responsabilidade premente e a necessidade definitiva de oferecer alguns esclarecimentos e considerações sobre o assunto, reafirmando, além disso, as já bem conhecidas posições éticas sustentadas por precisos dados científicos e reforçadas pela Doutrina Católica.
1. A “pílula do dia seguinte” é um preparado à base de hormônios (pode conter estrogênio, estrogênio/progestogênio ou somente progestogênio) que, dentro de e não mais do que 72 horas após um ato sexual presumivelmente fértil, tem uma função predominantemente "anti-implantação", isto é, impede que um possível ovo fertilizado (que é um embrião humano), agora no estágio de blástula de seu desenvolvimento (cinco a seis dias depois da fertilização) seja implantado na parede uterina por um processo de alteração da própria parede. O resultado final será assim a expulsão e a perda desse embrião. Somente se a pílula fosse tomada vários dias antes do momento da ovulação poderia às vezes agir impedindo a mesma (neste caso ela funcionaria como um típico “contraceptivo”). De qualquer forma, a mulher que usa esse tipo de pílula, usa pelo medo de poder estar em seu período fértil, e assim pretende causar a expulsão de um possível novo concepto; sobretudo não seria realista pensar que uma mulher, encontrando-se na situação de querer usar um contraceptivo de emergência, pudesse saber exatamente e oportunamente seu atual estado de fertilidade.
2. A decisão de usar o termo “ovo fertilizado” para indicar as fases mais primitivas do desenvolvimento embrionário não pode de maneira alguma conduzir a uma distinção artificial de valor entre diferentes momentos do desenvolvimento do mesmo indivíduo humano. Em outras palavras, se pode ser útil, por razões de descrição científica, distinguir com termos convencionais (ovo fertilizado, embrião, feto etc.) os diferentes momentos em um único processo de crescimento, nunca pode ser legítimo decidir arbitrariamente que o indivíduo humano tem maior ou menor valor (com a resultante variação da obrigação de protegê-lo) de acordo com seu estágio de desenvolvimento.
3. Portanto, é evidente que a comprovada ação “anti-implantação” da “pílula do dia seguinte” é realmente nada mais do que um aborto quimicamente induzido. Não é intelectualmente consistente nem cientificamente justificável dizer que não estamos tratando da mesma coisa. Além disso, parece suficientemente claro que aqueles que pedem ou oferecem essa pílula estão buscando a interrupção direta de uma possível gravidez já em progresso, da mesma forma que no caso do aborto. A gravidez, de fato, começa com a fertilização e não com a implantação do blastocisto na parede uterina, que é o que tem sido sugerido implicitamente.
4. Como resultado, a partir do ponto de vista ético, a mesma absoluta ilegalidade dos procedimentos abortivos também se aplica à distribuição, prescrição e uso da “pílula do dia seguinte”. Todos os que, compartilhando ou não a intenção, cooperam diretamente com esse procedimento, são também moralmente responsáveis.
5. Uma outra consideração deve ser feita com respeito ao uso da pílula do dia seguinte em relação à aplicação da Lei 194/78, que na Itália regula as condições e procedimentos para a interrupção voluntária da gravidez. Dizer que a pílula é um produto "anti-implantação", em vez de usar o termo mais transparente “abortivo”, torna possível evitar todos os procedimentos obrigatórios requeridos pela Lei 194 a fim de interromper a gravidez (entrevista prévia, verificação da gravidez, determinação do estágio de crescimento, tempo para reflexão etc.), praticando uma forma de aborto que é completamente oculta e não pode ser registrada por nenhuma instituição. Tudo isso parece, então, estar em direta contradição com a aplicação da Lei 194, ela mesma contestável.
6. Finalmente, como tais procedimentos estão se tornando mais disseminados, nós encorajamos fortemente a todos os que trabalham nesse setor a fazer uma firme objeção de consciência moral, o que gerará um testemunho prático e corajoso do valor inalienável da vida humana, especialmente em vista das novas formas ocultas de agressão contra os mais fracos e mais indefesos indivíduos, como é o caso de um embrião humano.