Juristas dizem que resolução do CFM traz mudanças importantes, mas não autoriza médicos a apressar morte de pacientes.
A resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), que trata do testamento vital e os direitos do paciente, permitem que o cidadão possa decidir sobre o desligamento de aparelhos que o mantenham vivo. No entanto, esta prerrogativa não confugira uma legalização da eutanásia. A informação é de juristas ouvidos pelo Portal da Band.
Para os especialistas, a determinação do CFM amplia os direitos do cidadão. “Tecnicamente, penso que a resolução do CFM impede a distanásia, que é a morte lenta e prolongada por tratamentos e remédios que não irão reverter a situação do paciente”, explica o procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), Flávio Willeman.
Segundo ele, a resolução é um avanço, pois privilegia a autonomia de vontade do paciente. “Ele preconiza a liberdade de escolha, de não ir à frente com tratamentos ou medicamentos que irão prolongar a vida com pouco tempo e com muito sofrimento, sem qualquer chance de cura”.
No entanto, ele diz que a eutanásia não foi liberada com a resolução e continua sendo um crime. “A eutanásia ocorre quando há uma intervenção para apressar a morte. Um médico não pode atuar assim”.
Elias Farah, conselheiro do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), afirma que o testamento vital é a manifestação legítima e eficaz da vontade do paciente. “No entanto, quem o fizer deve estar em plena consciência de seus atos”.
Willeman destaca que as resoluções não se dirigem ao cidadão comum, mas sim à comunidade médica. “Neste caso, o CFM adota postura correta na medida em que permite que a vontade livre e consciente do cidadão prevaleça sobre a prática de tratamentos médicos dolorosos e que irão causar sofrimento ao doente, sem a menor possibilidade de cura”.
Fonte: Sonda Brasil
Segunda, 17 Setembro 2012 16:14
Testamento vital não é liberação de eutanásia
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