Na berlinda: objeção de consciência, proteção do nascituro e conceito de ato médico
A aprovação do Código de Deontologia Médica da Organização Médico Colegial (OMC) está prestes a completar seu primeiro aniversário na Espanha. O documento é obrigatório para os médicos e tem incidência sobre todos os cidadãos. O processo de aprovação foi muito criticado devido à sua precipitação e falta de informação adequada para os profissionais afetados.
Diante da situação, a Área de Medicina dos Profissionais pela Ética, em atenção às reclamações de grande número de médicos, elaborou um informe que resume os artigos do Código Deontológico que devem ser reformados ou eliminados. Em síntese, os aspectos mais preocupantes do Código, a juízo dos Professionais pela Ética, são os seguintes:
• O ato médico é definido como toda “atividade lícita”, sem referência alguma a indicações e critérios éticos nem à boa prática clínica, o que poderia levar práticas contrárias à ética médica, como o aborto, a eutanásia e a esterilização, a serem considerados atos médicos.
• As instituições de saúde não podem exercer a objeção de consciência. Este aspecto do Código Deontológico fere as resoluções do Conselho da Europa e obriga os estabelecimentos de saúde com ideário e valores próprios a realizarem procedimentos contrários à ética médica.
• O médico objetor é forçado a agir contra a sua consciência em casos de urgência que não são definidos. O médico será obrigado a realizar práticas inaceitáveis do ponto de vista ético.
• A consideração da sedação terminal é ambígua: não se especifica que ela deve ser proporcionada para evitar o chamado “direito à sedação”, proclamado pelos defensores da eutanásia.
• Os profissionais são obrigados a informar os pacientes sobre o direito a prestações do sistema de saúde sem considerar nenhuma avaliação ética. É o caso do aborto (considerado um direito no Código Deontológico) ou das provas de diagnóstico pré-natal; estas últimas têm caráter claramente eugênico e se destinam a acabar com a vida de deficientes e doentes.
A doutora Maria Alonso, porta-voz da Área de Medicina dos Professionais pela Ética, explica que “o Código Deontológico atual elimina questões essenciais que estavam no Código anterior. Entre elas, a objeção a questões de reprodução humana e a eliminação do tratamento do embrião e do feto com as mesmas diretrizes éticas válidas para qualquer paciente”.
O informe pretende, basicamente, a modificação do Código Deontológico, argumentando que as novas leis aprovadas durante os últimos anos exigem mais esforço para salvaguardar a ética profissional e para não reduzir a ética à legalidade. “Os atos médicos e a ética profissional não podem ficar a mercê da vontade do legislador ou do governo da vez. É imprescindível garantir que a prática médica esteja em conformidade com os fins da profissão, respeitando a vida humana e promovendo o bem-estar das pessoas mais vulneráveis”, conclui a doutora Alonso.
Os Profissionais pela Ética estão fazendo um trabalho informativo sobre a proposta de reforma do Código Deontológico junto a médicos, profissionais da saúde e cidadãos em geral.