A Justiça mineira negou em primeira instância o pedido de um aborto feito por uma grávida na capital mineira. A mulher alegou em pedido judicial que foi constatada uma síndrome em seu bebê que limita a vida dele e traz risco na gravidez. De acordo com a grávida, seu bebê possui Síndrome de Patau, uma anomalia que pode gerar má formação de vários órgãos e retardo mental.

A Defensoria Pública e o Ministério Público se manifestaram pela improcedência do pedido, em nome do nascituro (o bebê que vai nascer). Eles alegam que a Síndrome de Patau não é incompatível com a vida e utilizaram como argumento parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. O parecer diz que a síndrome não é incompatível com a vida e por isso não há justificativa para o aborto.

Para decidir sobre o caso, a Justiça tomou como base parecer do MP em que se constata que os portadores desta síndrome podem viver dois dias e meio, em média, “havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças vivem até a adolescência”, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“O risco de morte da mãe não ficou efetivamente demonstrado nos laudos apresentados, mesmo havendo notícias de que gravidez desta natureza seja de risco, podendo levar à morte”, alegou o juiz titular da 20ª Vara Cível, Renato Luiz Faraco, em sua decisão. Ele também disse que compete a um médico avaliar a necessidade de aborto caso surja durante a gravidez risco de morte para a mulher.

A decisão está sujeita a recursos, mas a advogada da mulher, Amanda Pimentel Chinellato, não foi localizada pelo iG para comentar o caso.

Fonte: O Dia Online