por Lenise Garcia
Diante da urgência da notícia, e de nossa atuação, não vou me estender no post. Mais adiante traremos detalhes.
Brevíssimo histórico: o México é um país em que os Estados possuem razoável autonomia frente à Federação. Há alguns anos, o Distrito Federal do México (Cidade do México) aprovou uma lei que autorizava o aborto. Em reação, diversos Estados começaram a aprovar lei pró-vida, que garantiam os direitos da criança ainda não nascida.
Isso gerou um questionamento diante da Suprema Corte daquele país, que está sendo julgado neste momento. Pois bem: diversos juízes estão apresentando, ou para apresentar votos totalmente contra toda a lógica e contra a constituição mexicana, que podem liberar totalmente o aborto naquele país, e gerar jurisprudência que pode influir no restante da América Latina.
Abaixo, coloco um modelo de carta recebido dos pró-vidas mexicanos. Evidentemente, não se adequa totalmente a nós, estrangeiros. Mas eles acham muito importante que outros países se manifestem.
A Suprema Corte do México está transmitindo este julgamento em tempo real para todo o mundo. Ele pode ser acompanhado através do link, e deve durar desde o dia 26 de setembro até o dia 30 de setembro de 2011:
http://209.59.178.192/transmisionenvivo/video.html
Pela urgência do assunto, pede-se que todos os que possam manifestem-se por TELEFONE OU FAX. Pode ser uma mensagem breve, com suas próprias palavras, e não importa que seja em Português, já que as línguas são próximas.
VAMOS FAZER UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO PRÓ-VIDA!
Abaixo, os dados dos juízes.
TELEFONES, E-MAILS E FAXES DOS MINISTROS
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MINISTRA MARGARITA BEATRIZ LUNA RAMOS
00 21 52 55 4113 1004 / 00 21 52 55 4113
2386 Correo Electrónico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Fax: 00
21 52 55 4113 1090
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MINISTRA OLGA MARIA DEL CARMEN SANCHEZ
CORDERO DAVILA 00 21 52 55 4113 1002 /
00 21 52 55 4113 2402 Correo Electrónico:
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MINISTRO ARTURO ZALDIVAR LELO DE
LARREA 00 21 52 55 4113 2407 Correo
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MINISTRO GUILLERMO I. ORTIZ MAYAGOITIA
00 21 52 55 4113 2403 / 00 21 52 55 4113
1103
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MINISTRO JORGE MARIO PARDO REBOLLEDO
00 21 52 55 4195 5174
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Fax: 00 21 52 55 4195 5133
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LIC. JOSE FERNANDO FRANCO GONZALEZ
SALAS 00 21 52 55 4113 1091 Correo Electrónico:
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5187
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MINISTRO JOSE RAMON COSSIO DIAZ
00 21 52 55 4113 1006 / 00 21 52 55 4113
1638
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Fax: 00 21 52 55 4113 1642
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MINISTRO LUIS MARIA AGUILAR MORALES
00 21 52 55 4113 2332 / 00 21 52 55 4113
2409 Correo Electrónico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fax: 00 21 52 55 4113 4195 5131
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MINISTRO SERGIO ARMANDO VALLS
HERNANDEZ
00 21 52 55 4113 1099 / 00 21 52 55 4113
6099
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Fax: 00 21 52 55 4113 1219
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MINISTRO SERGIO SALVADOR AGUIRRE
ANGUIANO
00 21 52 55 4113 1005 / 00 21 52 55 4113
2405
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MINISTRO JUAN N. SILVA MEZA
MINISTRO PRESIDENTE
00 21 52 55 4113 1303/ 00 21 52 55 4113
1304
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Fax: 00 21 52 55 4195 0913
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Aqui, a carta que está circulando, enviada pelos mexicanos.
Suprema Corte de Justicia de la Nación
MEXICO
Estimados Señores Magistrados:
Como mexicanos, debemos estar conscientes de las decisiones importantes y trascendentes que se toman en nuestro país, por tal motivo les solicitamos de manera respetuosa no aprobar la propuesta del ministro Fernando Franco de invalidar las reformas legales que reconocen el derecho a la vida en Baja California y San Luis Potosí, con el falso argumento de que la protección a la vida del no nacido “vulnera” los derechos de la mujer. Debemos recordar que en México el aborto no es considerado expresamente como un derechopor nuestra Constitución, sino un delito, por lo que no hay derecho que vulnerar al proteger la vida del no nacido.
No puede tomarse una decisión tan trascendente para todo México, basándose, entre otras cosas, en la interpretación personal que hace el Ministro Franco sobre algunos temas, en cuanto al Art. 4° el considera que éste implica el “derecho a no tenerlos”, claro, pero una cosa es el derecho a buscar o evitar un embarazo, y otra muy distinta es eliminar la vida de un nuevo ser humano que se está gestando. Tenemos muy claro que el Art. 4° Constitucional de ninguna manera pretende otorgar el “derecho al aborto”, como lo ha interpretado el Ministro, pues es lógico que un delito tipificado no puede considerarse al mismo tiempo un derecho.
Señores Ministros, en 18 Estados del país se ha garantizado el derecho a la vida del no nacido con el beneplácito de la gran mayoría de la sociedad civil y de los habitantes de dichos estados y deseamos que estas Constituciones sigan reconociendo este derecho a la vida.
Pensamos que la solución para enfrentar la problemática de los embarazos no deseados es el apoyo a la mujer que vive esa situación y no el intentar legalizar el aborto “por sentencia” en todo el país, en cualquier etapa del embarazo, cosa que podría suceder de aprobarse esta propuesta, por esta razón, le solicitamos de la manera mas atenta que esta iniciativa sea rechazada.
Una gran mayoría de los ciudadanos de este país hemos salido a las calles y hemos dicho ¡NO! a laviolencia. En ese sentido debemos recordar que por su naturaleza, el aborto es el acto más cruel y másviolento, en contra del ser humano más indefenso. Eso NO es lo que queremos la gran mayoría de los mexicanos. La violencia jamás será una vía de solución ante los problemas.
Fonte: brasilsemaborto.wordpress.com