Usar embriões humanos para "tratamentos" médicos é um crime, alerta Dom Sgreccia
Depois do anúncio da empresa americana à qual a Food and Drugs Administration (FDA) nos EUA permitiu usar células estaminais provenientes de embriões humanos em tratamentos médicos, o Presidente Emérito da Pontifícia Academia para a Vida, recordou que este uso é moralmente um crime porque exige a destruição de vida humana em sua primeira fase.
A empresa bio-farmacêutica Geron foi autorizada na sexta-feira pela FDA para começar a ensaiar injeções de células estaminais embrionárias para tratar lesões sérias na coluna vertebral.
Sobre este fato o Prelado disse à Rádio Vaticano que o uso de embriões humanos deve ser rechaçado, "não só por parte do Código moral católico, mas também por qualquer um que respeite o indivíduo humano".
Logo depois de denunciar que os investigadores que realizam este tipo de procedimentos consideram que a vida humana "é um ser humano em processo", o Bispo recordou que com eles se está sacrificando seres humanos "e desde o ponto de vista ético isto só pode receber um juízo negativo".
Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=19689
Designado relator do Estatuto do Nascituro
O Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) tramita atualmente na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. O presidente dessa Comissão, Deputado Cláudio Puty (PT/PA), nomeou-se a si mesmo como relator do PL, o que indica que o considera um projeto relevante.
Vale lembrar que o que está em análise é o substitutivo apresentado pela Deputada Solange Almeida (PMDB/RJ), aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Não cabe à CFT avaliar o mérito do PL, o que deve ser feito na CSSF (onde foi aprovado) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) (passo posterior). A CFT vai analisar apenas um ítem, que pode implicar gasto público, que é o seguinte:
Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurados os seguintes direitos:
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.
Consideramos que este ítem não representa um gasto novo, mas está certamente inserido na exigência constitucional de Assistência Social, como no artigo 203 da Constituição:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
Assim sendo, sugerimos que se escreva ao Deputado Cláudio Puty solicitando um parecer favorável ao Estatuto do Nascituro, o que pode ser feito pelo “fale com o Deputado” ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Vamos mostrar que o povo brasileiro deseja a proteção das nossas crianças não nascidas com a aprovação do Estatuto do Nascituro!
Por Lenise Garcia
Fonte: http://brasilsemaborto.wordpress.com/2011/05/13/designado-relator-do-estatuto-do-nascituro/
MDV: Parlamentar brasileira se compromete a atuar contra o aborto e pela vida na câmara dos deputados
O Movimento em Defesa da Vida anunciou que a deputada federal Antonia Lúcia (PSC-AC) vai dedicar parte de sua atuação parlamentar a luta contra os projetos de aprovação do aborto e pela vida. A parlamentar participou do 4º Encontro Brasileiro de Legisladores e Governantes pela Vida, que aconteceu em Brasília. Antonia Lúcia pretende juntar esforços com entidades, para implantação de centros de acolhimento as mulheres em situação de risco.
A parlamentar acreana, informou que sua equipe de gabinete está trabalhando na criação de projetos para fortalecer as entidades ligadas aos movimentos pela vida.
Durante o encontro os participantes debateram as novas medidas que serão adotadas pelos parlamentares que integram o movimento pela vida, no embate contra a legalização do aborto. Segundo a Antonia Lúcia “a luta pela vida começa na concepção. Já enfrentamos muitas barreiras na busca da evolução, e só quem tem o direito de por fim a uma existência é Deus”.
O evento organizado pela Frente Parlamentar Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida – contra o aborto – contou a com a participação de governadores e parlamentares de todos os Estados.
Os centros, segundo a deputada, tratariam da prevenção da gravidez na adolescência, além de acolher com assistência médica e psicológica, as mulheres que muitas vezes cometam abortos e abandono de crianças, por falta de apoio social e condições financeiras.
O 4º Encontro Brasileiro de Legisladores e Governantes pela Vida, contou com a presença do presidente da Frente Mundial dos Legisladores e Governantes pela Vida, o Deputado Espanhol Angel Pintado. O evento marcou o relançamento político da Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto, criada em 2005, e que agora recebe a adesão de novos parlamentares do Congresso Nacional.
Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=21711
"Jesus, o que foi que eu fiz?” a experiência traumática da estrela do rock Steve Tyler com o aborto
Muito antes de receber elogios como juiz do programa de televisão American Idol [um caçador de estrelas], Steven Tyler era uma genuína estrela do rock, com tudo o que isso implicava. Em 1975, quando ele estava com quase 30 anos de idade e era o vocalista da banda Aerosmith, Tyler persuadiu os pais de sua namorada de 14 anos, Julia Holcomb, a fazer dele o guardião legal dela a fim de que eles pudessem viver juntos em Boston.
Quando a senhorita Holcomb e Tyler conceberam um bebê, o amigo dele de longa data Ray Tabano convenceu Tyler de que o aborto era a única solução. Na “autobiografia” da banda Aerosmith Walk This Way (em que recordações de todos os membros da banda e seus amigos e amantes, foram coletadas pelo autor Stephen Davis), Tabano diz: “Então eles fizeram o aborto, e realmente atrapalhou a vida de Steven porque o bebê era menino. Ele… assistiu ao procedimento de aborto, que atrapalhou muito a vida dele”.
Tyler também reflete em sua experiência de aborto na autobiografia. “Foi uma grande crise. É uma grande coisa quando estamos criando algo com uma mulher, mas nos convenceram de que nunca daria certo e arruinaria nossas vidas… Fomos ao médico, onde enfiaram uma agulha na barriga dela, e injetam o conteúdo na barriga dela, enquanto eu estava lá assistindo. E o bebê saiu morto. Senti-me devastado. Na minha mente, eu estava dizendo: ‘Jesus, o que foi que eu fiz?’”
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais define um acontecimento traumático como: “1. A pessoa experimentou, testemunhou ou se defrontou com um acontecimento ou acontecimentos que envolveram real ou ameaçada morte ou sérios danos físicos, ou uma ameaça à própria integridade física ou de outros. 2. A resposta da pessoa envolveu intenso medo, impotência ou terror”.
Anestesie seus sentimentos e fuja
Trauma e cura
Ainda um fã
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
Supremo absurdo - contrariando a Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:
Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, “nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a “união estável” entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a “união estável” somente entre o homem e a mulher:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.
No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceu por unanimidade (!) a “união estável” entre duplas homossexuais.
Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da “união estável”. O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da “união” homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.
Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite “plurissignificatividade”[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um “preconceito” ou “discriminação” em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: “dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”[3].
Uma das consequências imediatas do reconhecimento da “união estável” entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a “união estável” e o “casamento” de homossexuais!
Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a “união estável” e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à “união estável” (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar” (art. 1727).
Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família”.
E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples “preconceito de idade”? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra “ageism” (“idadismo” ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.
Andemos adiante. Quando a Constituição fala que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º) não diz explicitamente que este “todos” se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma “união estável” ou de um “casamento” entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo “especismo” para designar o “preconceito” e “discriminação” contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a “família” fundada no homossexualismo.
Discriminação contra os castos
Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira “contínua, pública e duradoura”, constituirão, se quiserem, uma “família”, com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.
Perda da segurança jurídica
Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até de reformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.
A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das “uniões” homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão “desde a concepção”, alguns Ministros do STF inventem uma peculiar “interpretação” do texto que não exclua o direito ao aborto.
Caso inédito
A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.
Isso faz lembrar o conto “A roupa nova do imperador”, cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos – com exceção de uma criança – se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas “preconceituosos”, “retrógrados” e “homofóbicos” acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia.
Anápolis, 9 de maio de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
[1] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 05 maio 2011, p. 5.
[2] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 1.
[3] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 48-49.
Cf. http://www.nambla.org
Fonte: http://www.providaanapolis.org.br/
Oposição da Igreja ao casamento de homossexuais não viola princípio da laicidade
A Igreja não viola o princípio da laicidade quando se opõe às uniões entre homossexuais, explicam os bispos do México; ao contrário, oferece sua contribuição para um Estado Laico e democrático.
A explicação foi formulada na terça-feira passada durante uma coletiva de imprensa e em um comunicado oficial por parte da Conferência do Episcopado do México (CEM).
Há cerca de um mês, a Assembléia Legislativa da Cidade do México aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de menores por casais de homossexuais, decisão que a Igreja Católica do país considerou “contrária à moral e aos diretos das crianças”.
Os promotores da medida acusam a Igreja Católica de “ingerência” nas instituições políticas e do Estado.
Nesse contexto, explica o comunicado da Conferência do Episcopado que “o magistério da Igreja tem a intenção de oferecer sua própria contribuição à formação da consciência, não apenas de fiéis, mas de todos aqueles que buscam a verdade”.
“A fé não constitui um obstáculo à liberdade nem à ciência, nem tampouco um conjunto de preconceitos que viciariam uma compreensão objetiva da realidade”; em contraposição a uma atitude que tende a substituir a verdade por consensos frágeis e de fácil manipulação, a fé cristã constitui uma contribuição à verdade ética e filosófica, propondo perspectivas morais em que a razão humana pode buscar soluções”.
Os prelados estão convencidos de que “em cada ser humano reside um senso moral natural”, “mesmo naqueles que não se identificam com a fé e o pensamento cristão. Por essa razão, a Igreja não impõe seus princípios morais”.
Na coletiva de imprensa, logo após a leitura do comunicado, Dom Aguiar Retes, presidente da CEM, declarou que “a Igreja Católica não viola o princípio do Estado laico e não tem a intenção de fazê-lo, nem tampouco é homofóbica ou demoniza a homossexualidade. A Igreja deseja um Estado laico que garanta as condições para a liberdade de todos, independentemente de suas características pessoais”.
Negando uma oposição entre o Estado laico e os pontos de vista religiosos, disse ainda que “o verdadeiro Estado laico é aquele que favorece um relacionamento entre todos os setores” da sociedade. “A igreja” – afirmou o presidente da CEM – “é a favor de um Estado democrático, sólido e laico, conforme expressou Bento XVI”.
O arcebispo de Léon, Dom Martín Rábago, falando da posição da Igreja em relação à homossexualidade, disse: “a posição da Igreja em seu Catecismo sobre os homossexuais é a de que estes gozam dos mesmos direitos que qualquer outra pessoa”, e que “de nenhuma forma são considerados excluídos ou excomungados”.
Fonte: http://www.zenit.org/article-23880?l=portuguese
União homoafetiva: A família é outra realidade
Igreja não vai fazer uma cruzada sobre esse assunto, afirma bispo
Quinta-feira, 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil aprovou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, chamada união homoafetiva.
Nesse contexto, Dom João Carlos Petrini, membro da Comissão da CNBB para a Vida e Família, reafirmou a posição da Igreja quanto ao significado da família. O bispo falou na tarde desta sexta-feira, em coletiva de imprensa na 49ª assembleia geral da CNBB, em Aparecida.
“A Igreja não vai fazer uma cruzada sobre esse assunto. Não faz parte do estilo da Igreja especialmente nos últimos séculos. Mas nós vamos aprofundar cada vez mais a sua proposta, que é aquela de permanecer fiel àquilo que é reconhecido como um desígnio de Deus sobre a pessoa e a família”, afirmou.
O bispo disse que a decisão do STF traz uma mudança radical para a humanidade e que as pessoas ainda não pararam para pensar sobre o teor do assunto.
Ele recorreu ao livro de Gênesis para falar de família e da união homoafetiva. “Está no início da Bíblia, no Livro do Gênesis, nos primeiros versículos a origem e a diferença nos sexos. Não é uma elaboração posterior da parte das culturas humanas.”
“Talvez não avaliamos a importância da mudança que está sendo introduzida estes dias, que não é um pormenor da vida. Trata-se de uma alteração na história que é multimilenar e não é exclusividade da Igreja e do cristianismo.”
Dom Petrini afirmou que a Igreja respeita a decisão dos órgãos do Governo brasileiro, mas ressaltou que a nomenclatura “família” para as uniões homoafetivas descaracteriza o verdadeiro significado de família.
“A família é outra realidade, tem outro fundamento, se move dentro de outro horizonte, e esperamos que seja mantida esta distinção; assim como seria estranho uma pessoa que usasse um jaleco branco fosse chamada de médico, mas não é médico enquanto não tiver certos atributos para poder exercitar a medicina, da mesma forma é estranho também chamar qualquer tipo de união de casamento só porque duas pessoas decidiram morar embaixo do mesmo teto”.
O bispo reafirmou que a posição da Igreja sobre o tema é muito aberta para quem quiser acolher ou rejeitar.
“Quem quiser poderá acolher ou rejeitar a posição da Igreja. Não vamos dar início a nenhuma cruzada, mas vamos procurar defender aquilo que desde Adão e Eva e até ontem foi sempre uma característica típica da vida em nossas sociedades”, disse.
Fonte: http://www.zenit.org/article-27898?l=portuguese
Bispos falam sobre julgamento da união homoafetiva no STF
Na tarde desta quinta-feira, 5, na Assembleia da CNBB, o presidente da Comissão Episcopal para a Educação e a Comunicação Social, Dom Orani João Tempesta, e o Bispo Auxiliar de Belo Horizonte (MG), Dom Joaquim Guimarães, abordaram o pedido de reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Dom Orani afirmou que a Igreja do Brasil está unida a toda Igreja e traz em si valores: "A Igreja luta pelas pessoas, pois tem como intuito levar a vida para todos. A questão da família parte do direito natural, não é uma questão de decisão, existe um ciclo natural. Mas quantas pessoas construíram bens juntas, têm herança. Nisso a Igreja não vê problema, mas não significa o ser família", enfatizou.
Já o Bispo Auxiliar de Belo Horizonte salientou que esse tema não é uma preocupação apenas eclesial, visto que outros pensadores também defendem a tese de que a família é constituída por homens e mulheres e filhos que enfrentam dificuldades.
Dom Joaquim também recordou a fala de um psicanalista francês que questiona o seguinte: “Quando as pessoas que exercem poder no mundo irão acordar para algo que está acabando [referindo-se à destruição da família] e que, ao acabar, tira a possibilidade da esperança da sociedade?".
Dom Orani declarou que a CNBB foi representada, durante a sessão, pelo advogado Hugo Cisneyros, que falou da inconstitucionalidade da lei que pretende aprovar a união homoafetiva, pois a Constituição, a Carta Magna do país que define direitos e deveres dos brasileiros, não reconhece a união de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar.
A Constituição diz que uma família se dá pela convivência entre um homem e uma mulher. Portanto, não se trata de uma questão de discriminação, e sim de constitucionalidade, e mudança da lei é papel do Congresso Nacional, e não do Poder Judiciário.
Fonte: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=281578
Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, no início da noite desta quarta-feira (04), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.
Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A interrupção ocorreu depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal (CF). Antes do voto de mérito, o ministro havia convertido também a ADPF 132 em ADI, a exemplo do que ocorrera anteriormente com a ADI 4277, que também havia sido ajuizada, inicialmente, como ADPF.
Pedidos
A ADI 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.
A PGR sustenta que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).
Com igual objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
Manifestações
O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência das duas ações, enquanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks se manifestaram contra.
O representante da CNBB alegou que a Constituição Federal não prevê este tipo de união. Segundo ele, a CF estabelece limitação expressa, ao prever união estável entre homem e mulher, e não entre seres do mesmo sexo. Portanto, de acordo com o advogado, não se trata de uma lacuna constitucional. Logo, não caberia ao Judiciário, mas sim ao Legislativo, se for o caso, alterar o correspondente dispositivo constitucional.
Voto
Em seu voto, o ministro Ayres Britto lembrou que foi dito na tribuna que o artigo 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental”. Isto porque, segundo ele, “enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista, o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.
“Agora, o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comporta mais de uma interpretação”, observou ainda. “E, por comportar mais de uma interpretação, sendo que, uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.
Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.
Ele argumentou, também, que o artigo 3º, inciso IV, da CF, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.
“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.
Ele lembrou, neste contexto, que a União Europeia baixou diversas resoluções exortando seus países membros que ainda mantenham legislação discriminatória contra homossexuais que a mudem, para respeitar a liberdade e livre determinação desses grupos.
Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a preferência sexual das pessoas. “A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”.
“A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação heterossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo.
Por fim, o ministro disse que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.
Leia a íntegra do voto do relator.
Fonte: http://www.rondoniajuridico.com.br/ler_noticia.asp?cod=7446
Presidente da "Corte Suprema" do Vaticano rezará diante da maior clínica de abortos dos EUA
O Cardeal Raymond Burke, Prefeito da Signatura Apostólica, considerada como a Corte Suprema do Vaticano, chegará à cidade de Houston, estado do Texas (Estados Unidos) no dia 8 e 9 de maio para protestar pela expansão da indústria do aborto nesta região e para rezar diante da maior clínica abortista do país.
O Cardeal Burke e o Cardeal Daniel DiNardo, Arcebispo de Galveston-Houston e Presidente do Comitê de Atividades Pró-vida do Episcopado dos Estados Unidos, participarão no dia 8 de maio na "Noite pela vida" para promover o apostolado pró-vida do Catholic Charismatic Center de Houston.
A presença destes dois cardeais busca ser um sinal na defesa da vida, especialmente ante a expansão cada vez maior da International Planned Parenthood Federation (IPPF), a maior transnacional abortista do mundo.
na segunda-feira 9 de maio o Cardeal Burke liderará a um grupo de clérigos e centenas de leigos em uma noite de oração nos subúrbios das instalações da Planned Parenthood no 4600 Gulf Freeway
Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=21685